A mobilização social é um vigoroso instrumento de defesa de direitos e poderoso para pressionar os Poderes no exercício de seus deveres, obrigações, finalidade pública, observância da supremacia do interesse público, zelo dos recursos públicos e gestão voltada à qualidade de vida do povo. Não existe um futuro promissor para uma nação de cidadãos servis e acomodados que entrega o poder aos legisladores permissivos, a uma justiça leniente e aos governantes negligentes, perdulários e ambiciosos que cobram impostos abusivos, desperdiçam dinheiro público, sonegam saúde, submetem a educação, estimulam a violência, tratam o povo com descaso e favorecem a impunidade dos criminosos.

domingo, 1 de julho de 2012

SALÁRIOS: STF E TST DIVULGAM, MAS AQUÉM DO DESEJÁVEL


ZERO HORA 01 de julho de 2012 | N° 17117

ACESSO À INFORMAÇÃO. Supremo e TST divulgam salários


Transparentes, mas nem tanto. Na sexta-feira, os primeiros órgãos do Judiciário divulgaram salários em seus sites: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Em ambos, as informações ficaram aquém do desejável.

No caso do TST, foi divulgada a remuneração de ministros e servidores. No STF, foram publicados os salários de juízes auxiliares, magistrados instrutores e ministros da Corte.

A relação dos salários do TST está publicada na área de Transparência do portal, no botão Remuneração – Lei de Acesso à Informação. Além das informações referentes aos salários do mês de maio, também estão disponíveis os valores pagos em diárias aos colaboradores do tribunal.

O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, recebeu em maio R$ 21.670,04 líquidos. Em diárias, o tribunal pagou ao ministro o valor de R$ 18.332,45. Seu salário bruto chegou a R$ 30.270,32, com remuneração de R$ 25.386,97, mais R$ 710 em auxílio alimentação e R$ 4.173,35 em vantagens eventuais.

De acordo com STF, até o dia 5 de julho, deve ser divulgado o salário dos servidores do Tribunal. Para consulta, as informações podem ser acessadas no endereço www.stf.jus.br, em Central do Cidadão – Acesso à Informação e depois em Consulta Remuneração.

O salário bruto dos 11 ministros do STF corresponde ao teto do funcionalismo público, de R$ 26.723,13. O ministro Luiz Fux é o magistrado com maior remuneração líquida no STF. Seu salário final é R$ 20.130,80. O menor salário da Corte é pago ao ministro Celso de Mello, que recebe o valor líquido de R$ 14.324,54.

A transparência

NO EXECUTIVO - Na quarta-feira, o governo federal divulgou os ganhos de mais de 569,6 mil servidores ativos, além de ministros e da própria presidente da República.

NO JUDICIÁRIO - Até agora, TST e STF divulgaram salários em seus sites, mas de forma incompleta. O STF, por exemplo, promete divulgar ganhos de servidores até 5 de julho.

NO CONGRESSO - Salários devem ser divulgados somente a partir do fim de julho.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

DIREITO DE SABER O SALÁRIO DO SERVIDOR

Todos têm direito a saber salário do servidor, diz Ideli 

RAFAEL MORAES MOURA - Agência Estado 28 de junho de 2012 | 13h 36

A divulgação dos salários do Executivo não cria constrangimento com os demais Poderes, na opinião da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. "Se o salário da presidenta da República está na internet, por que o agente, o porteiro, o professor, o técnico do Judiciário, do Legislativo, vai ter constrangimento?", disse Ideli na quinta-feira, após o lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2012-2013.

Segundo ela, o salário é pago pelo dinheiro público, "e o público tem o direito de saber o quanto cada um dos servidores ganha." A divulgação dos salários dos servidores do Executivo atende a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado.

O governo federal divulgou os salários da presidente, de seus ministros e de mais de 40 mil servidores públicos federais. As informações sobre a remuneração do Executivo Federal estão disponíveis para consulta desde a noite passada no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br). "A Lei de Acesso à Informação foi um debate extremamente aberto, democrático e aprovado no Congresso Nacional, portanto, há responsabilidade de disponibilizar todos os dados que a sociedade tem o direito de acessar", afirmou Ideli.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

COMO VENCER A VIOLENCIA!







sábado, 23 de junho de 2012



Devemos reconhecer que se instalou em nossa sociedade a cultura da esperteza, da violência, da imoralidade e da falta de amor.

Este procedimento aceito por setores da sociedade tem deixado aqueles que não admitem este modo de viver confusos, alguns acuados, outros adoecidos, diante da banalização do mal e da inversão de valores.
Vivemos hoje num contexto de violência, grosserias, falta de educação e respeito.

Isso em todos os lugares e ambienteS, seja dentro de casa, no trabalho, nas escolas, nos lugares públicos, enfim há uma falta de paciência que está generalizada.

A coisa chegou a tal ponto que ninguém consegue compartilhar nada com ninguém. É um mundo cão, onde cada qual se acha dono do espaço que ocupa.

Chegamos a um estágio que ninguém é capaz de ceder o lugar para um idoso, uma mulher com criança ou grávida, um deficiente físico sequer no coletivo, imagine em outros lugares.

Olhe em sua volta e veja em quantas famílias os irmãos não conversam entre eles; quantos filhos se recusam a falar com os pais, vivem mudos como se estes fossem seus inimigos, quando não os agridem fisicamente ou por palavras.

Veja nas ruas como anda o clima.

As pessoas se agridem, se xingam; no trânsito é cada um por si, procuram não dá espaço; brigam e matam por qualquer bobagem; não respeitam os pedestres, jogando o carro em cima das pessoas, quando não enchem a cara e saem por aí matando inocentes. Este é o tipo de relacionamento dos dias atuais. Falta solidariedade.

Infelizmente, tudo é motivo para agressão e violência.

No Brasil de hoje, ser socialmente "correto" é sinônimo de desonestidade e de esperteza,em razão do desrespeito às leis, onde o império da corrupção deslavada predomina, levada por uma justiça cada vez mais condescendente com os criminosos.

Diante disso, assiste-se o domínio da impunidade e da intolerância.

Este quadro tem colaborado para o aumento da violência urbana, levando todos a viverem em permanente tensão, acarretando um crescente nível de estresse. Adoecendo a todos.

Infelizmente, temos que reconhecer que o medo excessivo em razão desta violência que a cada dia tem aumentado, está muito perto de nós, batendo nas nossas portas, sem que vejamos uma luz no final do túnel.
É visível e notório que as pessoas em razão deste estado de coisas, estão mudando seus hábitos, tentando se protegerem desta violência.

São casas com muros que mais parece um presídio, portas e janelas trancadas e gradeadas, carros blindados e o medo de saírem às ruas têm levado a sociedade para o isolamento, acabando com a antiga solidariedade entre as famílias, trazendo a todos a triste sensação de inutilidade.

Hoje o que mais se escuta são notícias de espancamentos, estupros, desrespeito a idosos, às mulheres, às crianças e a deficientes. Isto tem levado as pessoas a ter medo de sair de casa, de deixar seus filhos brincar livremente como antigamente.

Diante disto, as pessoas estão se privando do direito à liberdade.

Nada justifica a violência que hoje impera, exceto a omissão dos Poderes constituídos em buscarem alternativas e soluções. De buscar o diálogo e junto com a comunidade se tornar aliados para dar um fim este atual estágio de barbárie que vivemos.

A situação chegou a tal estágio, que hoje todos estão sendo atingidos. Não mais escolhem a condição social, religião e idade, para praticá-las.

Somado a violência física, temos a violência verbal que se junta ao preconceito presente em nossa sociedade, diante da exclusão social, sendo este último uma excrescência nos dias atuais e que não tem levado a lugar algum.

Enquanto nossos governantes não descerem do palanque e darem o devido valor a Educação, não poderemos sonhar com dias melhores.

É sabido por todos, que só através da educação poderíamos proporcionar uma vida mais digna para todos os cidadãos.

Se muitos atos violentos são cometidos, muitos deles devido ao desespero de não conseguir sustentar a família, por exemplo, só através do conhecimento estas pessoas seriam induzidas a procederem mudanças de comportamento, pois estariam conscientizadas da responsabilidade dos seus atos e pelo que fazem.

Ora, o homem sabendo da punição que poderá receber da sociedade, o levará ao caminho do respeito pelo próximo, que é à base do bom relacionamento e da convivência entre as pessoas e passará, a saber lidar com cada situação sem a necessidade de utilizar a força, como forma de obter o desejado. Com certeza, isto ocorrendo deixaremos de conviver com tantos índices de violência.

Não imaginamos um mundo onde todos pensem de uma mesma maneira. Muito pelo contrário, até pelas diversas formações culturais sempre haverá divergências, porque cada ser humano tem a sua forma de pensar.

Lógico que somos diferentes, não só fisicamente, mas também intelectualmente e educacionalmente, mas não existe um método melhor de resolver as divergências que não seja pelo diálogo.

A força e a violência é o caminho encontrado pelos fracos, que acreditam que assim agindo estarão demonstrando todo seu poderio. Como estão enganados.

É, portanto, pelo diálogo que aprendemos a perdoar.

E os homens, infelizmente, ainda não aprenderam a perdoar, exatamente porque ainda não estão educados para dialogar, e o único caminho para que os homens aprendam o que é perdoar, seria através do conhecimento e, se bem educados, talvez, aprendessem o sentido do que seria a compaixão. Este seria o caminho.

O País em que vivemos, não é mesmo que vemos, mas ele é fruto do que construímos.

Se como diz os diversos segmentos religiosos “que o homem é a imagem e semelhança de Deus”, então que busquemos dentro de nós esta semelhança e ao alcançá-la passemos todos a viver em paz, e que tenhamos a consciência de que todos somos iguais. A partir deste instante, com certeza, a violência irá se dissipar e será vencida pelo amor e pelo saber.

Quando cada um obtiver o conhecimento e a educação que ofereça oportunidades iguais a todos e o homem passar a colocar o amor ao próximo em primeiro lugar, nada o levará a violência.
Não serão as desigualdades sociais, o medo, a vergonha, a humilhação, a pobreza, as drogas, que irá ditar as regras, ou que irá convencer a entrar no caminho errado.

Não serão os outros que irão ditar as regras ou dizer e pensar por você.

Não, você estará suficientemente preparado para enfrentar cada situação e tirar de letra.

No dia em que a humanidade colocar o amor em primeiro lugar, as pessoas procurarão levar alegria e esperança àquelas que talvez nunca tenha visto antes, que não sabe como se chama ou mesmo onde mora, mas terá a sensação de felicidade por ter feito alguém feliz e que teve como pagamento um sorriso.
Aí sim você terá a certeza de que vale a pena colocar o amor em primeiro lugar.

Para isto precisamos nos auto-avaliar, e começar a nos conscientizar que colhemos o que plantamos. Se plantarmos amor, receberemos amor, se plantamos raiva e ódio colherá o mesmo.

Portanto, usemos da liberdade que possuímos para amar e levar amor às pessoas por mais difíceis que aparentem ser ou por mais insuportáveis que se apresentem, mesmo que não recebamos o mesmo em troca.

Amar a quem nos amam é beleza não há dificuldades, porém amar os difíceis é aí que está o nosso maior desafio. E só com o amor e levando amor para estes complicados é que venceremos a violência e o medo.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

INTERNET: UM GRANDE DEPÓSITO DE INFORMAÇÕES

Informação online

“Notícia não deixa de ser lícita por ser antiga”

Por Marina Itorina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2012.

A internet se tornou um grande depósito de informações. Conteúdos produzidos ao redor do mundo ficam disponíveis para quem quiser ler. E o que se lê hoje pode estar desatualizado amanhã. O que pode ser uma vantagem em algumas situações representa uma dor de cabeça em outras. É o caso de pessoas que são condenadas pela Justiça ou simplesmente denunciadas. A notícia sobre a denúncia é verdadeira e está correta na data em que foi publicada. Tempos depois, a denúncia é arquivada, deixando para trás, além da experiência que pode afetar a vida de qualquer um, uma notícia que, embora correta, não corresponde mais à realidade.
Como lidar com essa situação é o que Judiciário começa a responder ao se deparar com processos que pedem a retirada de notícias verdadeiras da internet. O direito ao esquecimento que vale para o Judiciário também vale para a imprensa?

Para os advogados Maria Helena Osorio e José Eduardo Maya, do escritório Osorio Maya e Ferreira Advogados, não se deve obrigar um jornal online a retirar a notícia correta do ar. “É um arquivo”, dizem. O que eles entendem ser válido é o veículo de comunicação acrescentar o dado atualizado. “Acho que seria até elegante que o veículo publicasse. Se isso não for possível, que a pessoa entre no Judiciário e peça que se acrescente naquele texto a informação de que a denúncia foi rejeitada ou de que o réu já cumpriu a pena”, afirma Maya.

Depois que passaram a ter como seus clientes um gigante da comunicação, a editora Globo, os advogados se debruçaram ainda mais sobre o tema. Processos contra a imprensa não faltam. E, embora pareça chover condenações sobre os meios de comunicação, eles contam que a maioria das ações é julgada improcedente. “É gente querendo ganhar dinheiro fácil e por qualquer motivo.”

Os advogados também afirmam que não percebem, nas decisões, os juízes se colocando no lugar do que se sentiu ofendido pela notícia. Às vezes, observam, acontece o contrário, ou seja, o juiz deixa claro o quanto considera absurda a demanda. O cenário muda de figura quando há outro magistrado como parte. “Nesse caso, o juiz se coloca no lugar.”

Na entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, no Rio de Janeiro, os advogados contam que a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988 pouco mudou a rotina de trabalho. “A maioria das ações era proposta com base no Código Civil e na Constituição”, afirmam.

Os advogados percebem um movimento nas redações no sentido de trabalhar melhor a notícia. “Não adianta dar a notícia em primeira mão se a informação não for precisa, porque isso acaba gerando um prejuízo. Primeiro, porque o jornal terá de desmentir. Às vezes, é condenado a publicar a sentença ou uma retratação. E as indenizações estão cada vez mais altas”, avalia Maya.

Os advogados contam que participam de palestras promovidas pelo departamento jurídicos dos jornais para explicar os deslizes que podem levar a condenações. “Antigamente, tínhamos muito problema com os títulos. Às vezes o texto da notícia estava certa, mas o título era absurdo, destoava totalmente do conteúdo. O Judiciário condenava pelo título”, afirma Maria Helena.

Os advogados contam que sua relação com o jornal, depois que passaram a defendè-lo profissionalmente, já não é am emsa de um leitor comum. “Aprendemos a gostar de ver, por dentro, como o negócio funciona. É muito diferente da nossa rotina. Vou ao jornal e fico encantada”, diz Maria Helena. “Às vezes, mandamos mensagem no fim de semana: ‘Ih, você leu aquela reportagem? Meu Deus, e agora?’ A gente prevê o que pode acontecer dali para frente”, revela. “Eu digo para todo mundo que eu sou um jornalista frustrado”, afirma Maya.

Maria Helena Osorio é formada em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e fez MBA na Fundação Getúlio Vargas. José Eduardo Maya é formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Leia a entrevista

ConJur — Uma situação que tem surgido, principalmente com a internet, é a de notícias verdadeiras sobre acusações ou condenações de umapessoa que, tempos depois, procura o Judiciário para que os textos sejam retirados do ar, já que cumpriu a pena, foi absolvido ou a denúncia foi rejeitada. O direito ao esquecimento que se aplica para a Justiça, vale também para os jornais?
José Eduardo Maya — Nós temos visto algumas ações nesse sentido. Defendemos que é um arquivo. Os jornais não podem rasgar o que publicaram em 1960; é um documento histórico. No caso da internet, o que está se propondo é que o texto com a notícia da condenação seja atualizado e conste que a pena já foi cumprida ou que a pessoa foi absolvida. Recentemente, tivemos nossa primeira sentença em relação a esse tema. Uma pousada em Angra dos Reis tinha sido fechada por estar sem alvará. Tempos depois, a situação foi regularizada. A pousada entrou com uma ação querendo que fosse retirada do site a notícia quanto ao funcionamento sem alvará, já que, em uma busca no Google, aparecia a informação. O fato aconteceu e consta a data em que a matéria foi publicada. Se, hoje, a pousada tem alvará, é um fato novo. O juiz acolheu a nossa tese e entendeu que a empresa não tem obrigação nenhuma de retirar o texto. A empresa pode provar que ela tem alvará e está regular, mas, no passado, realmente ela funcionou sem alvará. As pessoas têm o direito de saber isso, é um registro.
Maria Helena Osorio — A pessoa tem direito ao esquecimento. Mas, por outro lado, pode haver o direito de outras saberem daquele evento da sua vida. Em alguns lugares nos Estados Unidos, há bibliotecas públicas que mostram fotografias de pedófilos, com um aviso de que aquelas pessoas só podem chegar até determinada distância de uma escola pública ou biblioteca. Para a comunidade, é importante ver as fotografias para saber que o homem é um pedófilo. Suponhamos que ele seja preso, cumpra a pena e depois seja colocado em liberdade. Os sites que abrigam a informação sobre ele é obrigado a retirar o registro da internet? Eu, como mãe, gostaria que fosse mantido. É uma questão difícil, que ainda vai render muito.

ConJur — E deve ser cada vez mais comum...
José Eduardo Maya — Sim, depois do de Angra já surgiram outros casos. Até onde eu sei não tivemos nenhum caso em que fomos condenados a retirar a notícia. Esse caso da pousada foi no juizado especial; não chega ao STJ. Mas acho que, em breve, teremos uma jurisprudência a respeito do assunto.

ConJur — E até que ponto o Judiciário poderia obrigar a empresa a publicar uma notícia falando que a pousada, agora, conseguiu a autorização?
José Eduardo Maya — Na verdade, o pedido era só para que não veiculasse. Mas, se houver um pedido nesse sentido, o juiz pode entender cabível.
Maria Helena Osorio — Desde que tenha um erro.
José Eduardo Maya — É um ato discricionário do jornal, a não ser que seja compelido pelo Judiciário. Juridicamente, entendo que, se a matéria estava correta e foi publicado exatamente o que estava acontecendo naquele momento, o jornal não tem obrigação nenhuma de publicar nova notícia. Ele cumpriu o dever de informar naquele momento. Na mídia impressa, a notícia foi publicada e, no dia seguinte, o jornal embrulho para peixe. Na internet, a matéria se perpetua. O que eu entendo que seria o correto é a pessoa pedir para que seja veiculado junto com a notícia, a informação atualizada, de que a pessoa foi absolvida. Acho que isso é legítimo.
Maria Helena Osorio A pessoa pode requerer diretamente ao veículo online.
José Eduardo Maya — Seria até elegante que o veículo publicasse. Se isso não for possível, que a pessoa entre no Judiciário e peça que se acrescente naquele texto a informação de que ela já cumpriu a pena. É equivocado obrigar o veículo a publicar um novo texto, embora não duvide uma decisão nesse sentido pelo nosso Judiciário.
Maria Helena Osorio — Situação diferente é o caso em que publicaram uma notícia dizendo que a pessoa tinha sido denunciada, o que, de fato, aconteceu há 15 dias. Mas, quando a matéria foi publicada, a denúncia já havia sido rejeitada, por exemplo, e essa informação não constou no texto. Neste caso, tem que publicar o que está acontecendo no momento específico da publicação.

ConJur — Normalmente, leva tempo para alguém conseguir o direito de resposta. Depois de dois anos é publicada a resposta no jornal, que tem o direito de relatar que foi obrigado a publicar aquela resposta.
Maria Helena Osorio — É, mas tem um problema. Se abaixo do direito de resposta publicado em decorrência de uma sentença, o jornal relembra o caso e a matéria publicada, acaba transformando em resposta da resposta. Não pode.
José Eduardo Maya — Há vários anteprojetos para que seja criada uma nova Lei de Imprensa, com o direito de resposta. E essa é uma das grandes discussões. A questão é que, quando for publicada a sentença ou o acórdão, vai ter passado tanto tempo que a pessoa talvez já nem queira mais que o nome dela apareça na mídia.
Maria Helena Osorio — Ela pode negociar. Para não ter que publicar o direito de resposta, pede dinheiro. Na verdade, o direito de resposta e a publicação de uma sentença incomodam o jornal.
José Eduardo Maya — É melhor pagar uma determinada quantia do que ter de publicar sentença ou direito de resposta.

ConJur — Além da condenação por indenização, por exemplo?
José Eduardo Maya —
É o caso em que a parte recebe mais por conta do acordo de não ter o direito de resposta publicado. Há advogados que já sabem dessa predisposição dos jornais em fazer acordo quanto à publicação da resposta e a utilizam para receber um valor maior. Não é incomum.
Maria Helena Osorio — Mas têm casos em que a pessoa está realmente perseguindo o direito de resposta. São aqueles em que a publicação marcou profundamente a pessoa, de modo que o direito de resposta se torna uma satisfação pessoal. Ela vai até o fim para consegui-lo.
José Eduardo Maya — Uma percepção que a gente tem, trabalhando nesse universo, é que pouca gente lê o direito de resposta.

ConJur — Tem sentido a pessoa conseguir o direito de resposta e depois, no mérito, não ter o reconhecimento do direito dela?
José Eduardo Maya — Às vezes acontece de o juiz entender que cabe uma retificação, mas que aquela situação não ensejou um dano moral a ponto de a pessoa ser indenizada. Um exemplo é o de um criminoso que matou 500 mil pessoas e rouba uma galinha. Na notícia, consta que ele roubou uma televisão. Realmente, essa pessoa não tem reputação ilibada para pedir uma condenação de indenização por dano moral; a imagem dela já está lá embaixo. Mas ela não roubou uma televisão, e sim uma galinha. Publica-se uma retratação. Muita gente confunde o direito de resposta, em que se publica o conteúdo produzido pelo autor da ação como uma maneira de esclarecer os fatos, com a publicação de sentença ou acórdão. Neste último caso, não se trata de direito de resposta, e sim de uma obrigação de fazer ao publicar o resultado de uma ação.

ConJur — A publicação de uma errata ajuda na hora de o juiz decidir sobre a indenização?
José Eduardo Maya —
Ajuda. Já tivemos casos em que a ação foi julgada improcedente. A empresa publicou a notícia e, dois dias depois, divulgou outra se retratando, dizendo que tudo estava errado. A pessoa entrou com uma ação de dano moral e de publicação de sentença. O Judiciário entendeu que a empresa já havia se retratado. O juiz reconheceu que a empresa cometeu um erro, mas também que havia cumprido com o dever de voltar a situação ao estado anterior. Há jurisprudência nesse sentido.

ConJur — Os juízes se colocam no lugar da pessoa alvo da notícia?
José Eduardo Maya —
Não consta isso da fundamentação da sentença. Também não constatamos opinião subjetiva a respeito da questão.
Maria Helena Osorio — Às vezes, acontece até o contrário. Há sentenças em que os juízes só faltam dizer que o pedido é ridículo e que é absurdo a pessoa ir ao Judiciário demandar algo do tipo.

ConJur — O valor da indenização costuma ser bem mais alto quando envolve juiz.
José Eduardo Maya —
Os juízes passaram a usar um critério diferente para solicitar indenizações: o valor dos vencimentos brutos deles. E têm conseguido, o que é um absurdo. Existe um corporativismo no tribunal. Geralmente, eles conseguem elevar os valores. É um critério completamente diferente do resto da sociedade, em que, quando há uma condenação pesada, é de R$ 100 mil, um valor altíssimo. R$ 50 mil já é um valor que a gente considera bem elevado.

ConJur — Mas é possível reverter no STJ ou o tribunal costuma manter?
José Eduardo Maya —
A gente já conseguiu reverter alguns casos, mas não foi um trabalho fácil. Aqui, o corporativismo é enorme.
Maria Helena Osorio — Nesse caso, o juiz se coloca no lugar.

ConJur — Um argumento comum é o da repercussão que tem na imagem perante a sociedade, amigos, família.
José Eduardo Maya — Se equiparar, por exemplo, a situação do magistrado com o de um membro do poder Legislativo, os dois são poder. Um deputado federal, um senador, às vezes tem um valor um pouco mais elevado.

ConJur — A questão de serem pessoas públicas, quando refere-se a políticos é levada em conta.
José Eduardo Maya — É. Mas quando há um erro grosseiro envolvendo alguém de outro poder não sei se é estipulada uma indenização mais elevada. Não chegam aos pés das indenizações estipuladas aos membros do Poder Judiciário. Temos um caso de um político que tinha um programa de rádio e que fazia várias insinuações contra jornalistas da empresa para a qual a gente trabalha. Ele fazia insinuações inclusive a respeito da sexualidade ou conclamava eleitores a ir para porta do jornal contra o jornalista. A gente conseguiu a indenização. Foi um valor bem razoável, mas não chega aos pés das que são fixadas para juízes.

ConJur — A questão da figura pública pode justificar uma indenização menor contra políticos, já que teria um pouco menos de privacidade.
José Eduardo Maya —
Em relação à crítica, sim. Quando se é uma pessoa pública, mais exposta às críticas estará, sejam elas favoráveis ou não. Quando há uma notícia errada, por exemplo, acusando um deputado de cometer determinado ato que ele não cometeu, o fato de ele ser figura pública ou não, é indiferente. Às vezes pode fazer com que a indenização seja maior, porque a repercussão é maior; ele pode perder uma eleição por conta disso. É diferente da crítica; ele escolheu uma carreira em que está sujeito às críticas, assim como aos aplausos.

ConJur — Recentemente, o TJ de São Paulo se deparou com uma ação em que o autor foi testemunha de um crime que tinha a ver com homofobia. O caso chamou a atenção e o jornal publicou a foto do moço na reportagem. Ele entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais. O tribunal entendeu que não cabiam os danos morais, mas que o jornal tinha de indenizar devido ao direito de imagem. O jornal precisar ter autorização para publicar uma foto?
José Eduardo Maya —
Se a pessoa está atrelada ao caso e a notícia trata de um fato verdadeiro, pode ter a imagem divulgada sem autorização nenhuma.
Maria Helena Osorio — Pode divulgar a imagem se estiver dentro do contexto, como, por exemplo, na porta do Fórum ou em lugar público.
José Eduardo Maya — Se está falando de uma pessoa, às vezes um político menos expressivo e publicar uma foto 3x4 para contextualizar e mostrar quem é a pessoa, eu não vejo problema nenhum.
Maria Helena Osorio — Mas naquele contexto havia necessidade de mostrar a foto da testemunha? Pode até gerar algum tipo de risco.
José Eduardo Maya — Eu discordo. Se está no contexto, a pessoa participou, é o direito de informar o que aconteceu que deve prevalecer. Nós cuidamos de um caso em que foi fotografada uma policial federal, que estava acompanhando a Jorgina de Freitas quando ela foi presa . O objetivo da fotografia era a Jorgina. Mas a policial entrou com uma ação dizendo que ela havia sido identificada e pediu indenização por dano moral já que a imagem dela não poderia ser divulgada. Ela perdeu em todas as instâncias. Não houve nenhuma menção ao nome da policial, que apareceu na notícia por causa do contexto e da função que exerce.
Maria Helena Osorio — Há inúmeros casos de fotos, dos mais esdrúxulos que se possa imaginar. Como de um casal de amantes que foi fotografado em uma praia. Eles não eram o objeto da foto e sim a poluição da praia. Nós perdemos na primeira instância e ganhamos no tribunal. Mas não foi unânime. A apelação e os embargos infringentes foram por maioria. A questão é super subjetiva.

ConJur — No Rio, há muitas ações contra imprensa. Como os senhores avaliam isso?
José Eduardo Maya —
Em 80% dos casos, elas são julgadas improcedentes. É gente querendo ganhar dinheiro fácil e por qualquer motivo.
Maria Helena Osorio — Ainda tem um agravante. Se a pessoa não tiver meios de pagar as custas judiciais, pede gratuidade. Se ela perder a ação, não acontece nada.

ConJur — Mas para o jornal isso pesa...
José Eduardo Maya — É um prejuízo, porque tem de contratar advogados para se defender, pagar honorários. Por mais que o jornal ganhe a ação, tem um custo.

ConJur — E perde reportagens por medo de ser processados?
Maria Helena Osorio — Quando começamos a advogar para a imprensa, não existia ainda o “suposto”. Falavam sobre o “criminoso”. A linguagem do jornalismo foi mudando. Os jornais começaram a ser tão acionados e condenados que, hoje, é sempre o “alegado crime”. Ninguém mais fala claramente, porque para a Justiça não se pode afirmar nada.
José Eduardo Maya — E estamos falando da imprensa dirigida às classes A e B. Às vezes, a mesma empresa tem três, quatro tipos de jornais dirigidos a públicos distintos. A classe mais baixa gosta do linguajar popular mesmo.

ConJur — E como explicar isso para o Judiciário?
José Eduardo Maya — Há algumas decisões em que os juízes reconhecem que o linguajar é destinado a determinado público e que é desta forma que deve ser visto. São palavras que chamam a atenção daquele público que está acostumado com o linguajar. Os juízes têm negado dano moral, a não ser quando há uma mentira, um erro. Neste caso, não tem jeito.

ConJur — O jornalista está sujeito ao segredo de justiça? Se tem acesso ao conteúdo sigiloso, deve abrir mão de informar o que sabe?
José Eduardo Maya — Não. A violação do segredo de Justiça é crime previsto para o funcionário público que tem a obrigação de manter o sigilo. Se o jornalista recebe a informação, ele pode divulgar.
Maria Helena Osorio — O entendimento é que se pode noticiar a existência daquele processo e o que conseguir de público. Mas o jornalista não pode arranjar com um escrevente uma maneira de dar uma olhada no processo e divulgar o que está lá dentro. Ninguém precisa saber o que está acontecendo em uma briga familiar, por exemplo.
José Eduardo Maya — Quando não há interesse público nem a necessidade de divulgar, é diferente. Mas se no processo, mesmo em segredo de Justiça, há uma informação super relevante, que vai influenciar, por exemplo, uma eleição, o jornalista tem o dever de publicar. Ações relacionadas à imprensa sempre serão julgadas a partir da seguinte balança: interesse público e interesse particular. O que tem que prevalecer nesse caso?

ConJur — Os advogados passaram a ter papel central nas redações de jornais depois desses processos contra a imprensa?
Maria Helena Osorio — Em termos de consulta preventiva.
José Eduardo Maya — Eles passaram a recorrer mais ao departamento jurídico interno.
Maria Helena Osorio — Até mesmo em relação à publicidade.

ConJur — Mas o responsável pela publicidade não é a empresa que está pagando pelo espaço?
José Eduardo Maya — Nós defendemos a tese de que é a empresa que responde. Mas nem sempre é esse o entendimento. Uma medida simples, no entanto, tem feito com que nós ganhássemos todas as ações. Há um aviso no jornal alertando o consumidor a não pegar empréstimo com qualquer um e se certificar se a empresa é idônea. Isso se deve a atuação de financeiras menores, que usam os anúncios para fraude.

ConJur — A relação entre imprensa e profissionais de comunicação tem menos destaque do que imprensa e sociedade. O tratamento dado a ela é bastante confuso na lei de direitos autorais. A notícia é equiparada a uma obra com direitos do autor?
José Eduardo Maya —
Depende da notícia. Quando há uma matéria jornalística produzida, a lei de direitos autorais a protege. Outros podem reproduzi-la desde que citem o autor, o veículo e a data em que foi publicada. Antigamente, faziam isso com os clippings em aviões, em que publicavam as principais notícias, mas eram obrigados a incluir a fonte. O que não pode, obviamente, é pegar todo o caderno de esportes do jornal O Globo e reproduzi-lo ainda que citando a fonte. Tem que ser algo seletivo e restritivo.

ConJur — O problema é justamente quando não é citado. Como coibir esse tipo de prática?
José Eduardo Maya —
Recentemente, O Globo descobriu que uma matéria sobre dedetização estava sendo usada pelo site de uma empresa do ABC paulista, como se o texto fosse um conteúdo de um site científico sobre o tema. No final ainda acrescentavam um slogan. O jornalista descobriu e mandou para a gente. Fizemos uma notificação para que a empresa tirasse imediatamente o texto do ar sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. A notificação funcionou; eles tiraram do ar imediatamente.
Maria Helena Osorio — Esse mesmo método é usado, por exemplo, quando se reproduz o conteúdo em uma publicação online. Notificamos para tirar do ar, o que não impede que entremos com uma ação de indenização pela apropriação indevida do conteúdo. Tudo depende da importância do texto e é o veículo que vai sinalizar o que fazer.

ConJur — É comum negociar um acordo, como pagar pelo conteúdo que reproduziu?
José Eduardo Maya —
É muito comum. Sempre que recebemos esse tipo de consulta, avaliamos se vale a pena ir adiante com uma ação. Quando quem está reproduzindo é um site do interior do Piauí não vale, porque, eventualmente, não vamos conseguir nem executar a condenação. É melhor tentar uma notificação. Se esta não surtir efeito, entramos com uma ação em que o pedido principal é a retirada da matéria. Se é um veículo de grande porte que está dando eco a reportagem sem dar o crédito, entramos com uma ação pedindo não só a retirada da matéria do ar como uma indenização, o dano material por não ter sido remunerado por aquilo.

ConJur — Uma discussão cujo caso mais conhecido é da ação proposta pelo Millôr Fernandes contra a revista Veja é quanto ao meio em que o conteúdo é divulgado. A revista colocou todo o material já publicado na internet. O Millôr ingressou em juízo, alegando que não autorizou a disponibilização do conteúdo na rede. Quem está com a razão?
José Eduardo Maya —
É preciso ver o contrato. Pelo que eu li, ele produziu material para a Veja durante dois períodos, de 60 a 80 e outro recentemente. Parece que para este último período havia uma disposição contratual que permitia que ela veiculasse as colunas dele em todas as mídias. O antigo não. A interpretação do direito autoral é restritiva. Se não havia autorização para publicar na internet, a publicação deveria se restringir à revista escrita, em papel. Situação diferente seria se a revista, em 2012, resolvesse fazer uma coletânea dos melhores artigos e pegasse um de 1940, desde que fosse impresso na revista.

GOVERNO E OPOSIÇÃO DISPUTAM PUNIÇÃO NA INTERNET

Na esteira do caso Carolina Dieckman, dois projetos diferentes – do tucano Eduardo Azeredo e do petista Paulo Teixeira – tramitam no Congresso ao mesmo tempo com o mesmo objetivo: definir limites e penas para os cibercrimes

por Fábio Góis | CONGRESSO EM FOCO, 24/05/2012 07:00


Aprovado na semana passada, o projeto de Paulo Teixeira sobre crimes na internet ultrapassou o de Eduardo Azeredo na tramitação

O Brasil não tem ainda uma legislação específica para punir crimes cometidos na internet, mas poderá ter duas distintas com uma diferença de semanas. A disputa política e de egos entre parlamentares do PSDB e do PT faz agora com que duas propostas diferentes sobre o mesmo tema – a punição dos cibercrimes – tramitem ao mesmo tempo no Congresso. A peleja ganhou ares de corrida, com uma disputa inusitada: ganha quem chegar por último. O projeto que for aprovado depois revogará pontos do primeiro. O problema é que a diferença entre uma coisa e outra, caso os dois projetos sigam o mesmo ritmo em que estão agora, pode ser de apenas uma ou duas semanas. Assim, poderemos ter uma lei passível de ser modificada por outra mais recente, posta em vigência dias depois da primeira.

O Projeto de Lei 84/1999, de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino (PTB-PE) e agora relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), largou bem na frente, em 1999. Mas, criticado por ser rigoroso demais, foi ultrapassado na semana passada pelo Projeto de Lei 2793/2011, apresentado no ano passado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e subscrito por outros cinco deputados. No calor do caso da atriz Carolina Dieckman, que teve fotos suas nua indevidamente publicadas na internet, o projeto foi aprovado na semana passada a toque de caixa, sem discussão prévia em comissões.

A aprovação gerou reações de Azeredo. E agora, sob condições que desfiguram o texto original, seu projeto foi colocado em regime de urgência e aprovado pela Comissão de Tecnologia e Informática da Câmara na última quarta-feira (23), e aguarda a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (já há relatório aprovado em 2008 sobre a proposição na Comissão de Segurança Pública, de autoria do ex-deputado Régis Oliveira, PSC-SP). Ainda não há data para deliberação da matéria, que deve ser levada ao plenário o mais rápido possível por estar em tramitação sob regime de urgência. Por isso, a matéria pode ir direto ao plenário.

Assim, com a diferença de dias, dois projetos punindo cibercrimes brigarão para ver qual será sancionado em segundo lugar pela presidenta Dilma Rousseff. Regimentalmente, um projeto não poderia ser apensado (anexado) ao outro depois de ser aprovado em plenário e encaminhado para outra Casa legislativa. Além disso, as diferenças políticas e ideológicas entre os dois autores, assim como divergências quanto aos termos da punição a cibercrimes, não permitiriam um acordo entre Azeredo e Teixeira. Assim, a solução será a corrida ao contrário entre os projetos.

Marco civil

Na opinião de alguns, tal disputa acontece porque se colocou o carro na frente dos bois. Antes de aprovar um projeto punitivo, o Congresso deveria ter dado prioridade a um outro texto, o Projeto de Lei 2126/2011, que estabelece o Marco Civil da Internet. Sem caráter punitivo, ele define os “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet”, como diz a sua ementa. Bem mais atrasado, o Marco Civil da Internet segue em fase de audiências públicas na Câmara e em municípios do país. Enquanto os deputados e seus projetos competem, o Brasil segue como o quarto país do mundo em práticas criminosas na internet, e o primeiro da América Latina.

“Eu acho que sempre o marco criminal deve estar subordinado ao marco civil. Temos de ter um marco fundante, estruturante, que vai tratar da essência do meio. O criminal vem para suprir aspectos”, disse ao Congresso em Foco a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), lamentando a pressa da base aliada na Câmara em deliberar sobre o tema antes da legislação normativa. Uma das signatárias do projeto aprovado em plenário (de Paulo Teixeira “e outros”), a deputada acrescenta que “dá pra conviver” com os pontos do projeto relatado por Eduardo Azeredo, presidente da Comissão de Tecnologia e Informática.

Antes da aprovação do projeto de Paulo Teixeira, havia um acordo que estabelecia a aprovação primeiro do Marco Civil para depois discutir a legislação sobre punições. Assim, estabelecidos os princípios normativos consensuais, estaria preparado o terreno para discutir a questão penal. Mas o acordo foi descumprido, e provocou a inusitada situação de dois projetos sobre o mesmo tema em plena tramitação, e em estágios diferentes. Uma situação que irritou Azeredo.

Seu projeto tramita desde 1999, já passou pelo Senado, já sofreu várias modificações e via-se agora prejudicado pela aprovação do novo texto de Teixeira. O problema do projeto de Azeredo é que desde o início ele sofreu duras críticas nas redes sociais, por ser rigoroso demais. Chegou a ganhar o apelido de “AI-5 digital” e, por essa razão, foi perdendo velocidade na tramitação.

Para voltar agora à corrida, Azeredo aceitou um novo acordo. Para que seu projeto voltasse à pauta em regime de urgência, Azeredo aceitou retirar diversos artigos de seu texto – dos 22 dispositivos aprovados no Senado em 2008, apenas quatro deles foram mantidos no texto aprovado quarta-feira (23).

A corrida continua

Uma vez aprovado o texto de Azeredo, ele não segue o caminho do PL 2397. Volta a ultrapassar o projeto de Teixeira, já que não precisa voltar mais ao Senado. Aprovado na Câmara, vai à sanção presidencial. O que, na verdade, pode ser um ponto a mais a favor do projeto de Teixeira. O departamento jurídico da Câmara informou ao Congresso em Foco que as matérias tramitarão paralelamente, com efeitos legais que privilegiam o projeto que for transformado em lei por último – ou seja, mais recentemente. Assim, se o projeto de Teixeira vier a ser sancionado depois do de Azeredo, vai prevalecer o que diz o projeto de Teixeira.

“O projeto do deputado Azeredo tem uma redação com a qual não concordamos. Ela é muito ampla e, na sua amplitude, pode envolver práticas que não queremos criminalizar. Por exemplo: se a indústria de música quiser cobrar criminalmente o garoto que baixa música, o projeto do Azeredo permite. Algumas práticas comuns na internet seriam criminalizadas”, disse em entrevista ao Congresso em Foco o ex-líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira, um dos signatários do PL 2793.

“Houve muitos pedidos para que o projeto fosse votado; ele foi votado por prioridade de inúmeros partidos.” Invasão de contas de e-mail, transferência não autorizada de dados, roubo de senha e propagação de vírus para sequestro de dados e espionagem, entre outros delitos, estão entre os principais pontos do texto aprovado. Em resumo, o PL 2793/2011 pune com prisão toda e qualquer prática que, por meio do uso de computadores, viole a privacidade, resulte em exposição não autorizada ou cause dano material, financeiro ou moral a terceiros.

Insegurança digital

Baixar músicas em softwares especializados e reproduzir vírus involuntariamente (por envio de e-mail, por exemplo), segundo o PL 2793, não configura crime. Como o próprio Paulo Teixeira admite, o PL 2793 deve ser alterado no Senado. Mas há críticas também ao projeto de Paulo Teixeira. Especialmente sobre o artigo 2º, que versa sobre “invasão de dispositivo informático”. Para especialistas, o texto pode punir profissionais de informática que desenvolvem ferramentas de segurança para os computadores. Para desenvolver esses mecanismos, tais profissionais estudam exatamente as fragilidades dos sistemas, e experimentam formas de atacá-los.

“Com esse tipo de lei, você vai criminalizar o pessoal que desenvolve o antivírus Norton, por exemplo”, explica o professor do Departamento de Direito da Universidade de Brasília, Fernando Viegas, especialista em legislação de internet. “São pessoas que não sabem nada da matéria e ficam dando palpite”, criticou o professor, para quem propostas desse tipo deveriam ser redigidas por uma comissão de especialistas.

Para o professor, tanto o PL 2793 quanto o projeto de Azeredo são inadequados. “Todos os projetos pecam porque apresentam uma generalidade muito forte. A questão da internet é muito complexa”, declarou o acadêmico, criticando ainda o fato de o Congresso apressar a discussão do tema devido ao vazamento de fotos íntimas de Carolina Dieckman. “Não se pode aprovar uma lei por causa da imprensa. O erro começa aí. As coisas têm que ter um tempo correto [de amadurecimento].”

FÚRIA DE PAIS POR ATENDIMENTO HOSPITALAR


 
ZERO HORA, 24/06/2012 | 22h58

Caos na saúde. BM é chamada para conter fúria de pais por demora de atendimento em hospital de Cachoeirinha. Instituição reclama de superlotação e de evasão de pediatras.


Um tumulto se formou na noite deste domingo em frente ao Hospital Padre Jeremias, em Cachoeirinha, na Região Metropolitana. A Brigada Militar (BM) do município precisou ser chamada para conter a fúria dos pais que reclamavam da demora no atendimento na emergência pediátrica.

A promotora de vendas Antônia Rúbia Fagundes de Carvalho, 32 anos, aguardava desde as 18h para que a filha caçula, de cinco anos, recebesse atendimento. Ela estava inconformada em constatar que havia casos de mães esperando desde as 11h para uma consulta.

— Mandaram dizer que não ia ter atendimento. A situação está caótica. Muitos pais se revoltaram e foram para cima cobrar explicações. Só se acalmaram um pouco porque a Brigada está aqui. São mais de 20 crianças aguardando um diagnóstico, muitas ardendo em febre, como a minha filha.

O diretor-geral da instituição, Roberto Benevett, confirmou a situação precária e reforçou que o setor de observação pediátrica está lotado:

— Temos capacidade para seis crianças em observação e estamos operando com oito, sendo que a maioria precisaria de UTI, coisa que nós não temos. Não há o que fazer. Não fechamos as portas, mas temos de dar prioridade ao atendimento daqueles que estão em estado mais grave. Estamos em uma situação crítica com demora considerável.

Segundo o médico, uma das crianças, com bronquiolite há mais de 20 dias, aguarda, com ordem judicial, a transferência para uma UTI na Região Metropolitana. Dois pediatras se revezam para dar conta dos que estão internados e para receber novos pacientes, segundo o Benevett.

Além disso, o diretor lembrou que o hospital enfrenta um problema de evasão médica e diz que a presença da BM tem sido constante para amenizar os atritos.

— Temos perdido pediatras. Eles não querem trabalhar diante de problemas como esse, de chamar a BM para equacionar situações de crise. É uma situação muito grave e tende a piorar com o inverno. Não temos o que fazer, a única coisa que não será feita é a omissão de socorro — complementou o diretor.


domingo, 24 de junho de 2012

MÁRTIRES DE UM BRASIL DOENTE



ZERO HORA, 22 de junho de 2012

Túlio Meyer Graziottin
Professor de Medicina da UFCSPA 


Todo mundo tem diariamente os seus próprios conflitos freudianos, no entanto alguns afloram com força, vencem os aparelhos repressores da consciência, e clamam por um debate mais aprofundado. A questão da saúde no Brasil é um dos temas que não pode deixar um cidadão calado, seja ele quem for.

Reporto-me à recente matéria veiculada na imprensa a respeito da espera para atendimento em setores de emergência pediátrica. O depoimento de pais que se deslocaram da grande Porto Alegre para atendimento na capital e esperaram às vezes ao relento seis, 10, 12 horas por atendimento, não pode deixar qualquer pai que é contribuinte neste país sem um veemente grito de protesto.

Sou professor de medicina e de uma universidade pública e seremos responsáveis pela formação de uma parte dos médicos que servirão o país nas próximas décadas. E confesso, com a devida vênia, que estou com problemas em transmitir para os futuros médicos o conhecimento técnico-científico adaptado à nossa realidade.

Tenho contato com ambas as saúdes, pública e privada, e certamente estas não estão saudáveis. Não se pode permitir que uma mãe espere 12 horas por atendimento, com seu filho doente no colo, sem dinheiro para alimentação e em contato com outros pacientes ainda mais doentes. Não se pode permitir que um paciente com câncer ou com risco de perder um órgão, com uso de cateteres e sondas, espere por 6 meses, às vezes um ano, por uma cirurgia. Ou negar um exame diagnóstico, tratamento de ponta, ou internação hospitalar para um paciente que os necessita. Não se pode alijar os pacientes do direito de serem tratados dignamente quando se está mais vulnerável.

Na universidade e nos ambulatórios, quando debatemos o tema proposto, surpreendo-me frequentemente que poucos estudantes se manifestam; ouvintes calados e estupefatos, que se surpreendem, mas não sabem o que fazer. O mesmo deve ocorrer em outros ramos da sociedade, não me surpreenderia.

Pergunto-me, evidentemente, o que está acontecendo conosco. Penso que deveríamos ter uma consciência crítica e aguda sobre o tema. Não esperaria, como me foi comentado, que o próprio doente se rebelasse contra o sistema. Esta é a parte fraca, isolada, desassistida, que vive um drama para ter sua doença mitigada, a dor sanada, o sangramento estancado, a falta de ar solucionada.

Esperaria sim uma resposta contundente da sociedade sã e que tem força e capacidade para se rebelar contra um sistema que deixa muito a desejar, tanto público como privado. O que nos falta então, e qual a solução? Difícil dizer, porque muito tem sido debatido na imprensa e nos fóruns competentes. No entanto, o debate prolixo deixa de solucionar um problema que não pode esperar mais. Falta-nos, como coletivo, mais indignação.

E o que tem a dizer aos que tem a chave do cofre? O que mais se ouve é a transferência de responsabilidade, mas pouca ação. O que não se pode aceitar é misturamos o sofrimento da doença com desassistência e irresponsabilidade. Meus compatriotas, quisera o país reverenciar seus verdadeiros mártires, dever-se-ia render homenagem aos pacientes que necessitam de assistência médica neste país.