A mobilização social é um vigoroso instrumento de defesa de direitos e poderoso para pressionar os Poderes no exercício de seus deveres, obrigações, finalidade pública, observância da supremacia do interesse público, zelo dos recursos públicos e gestão voltada à qualidade de vida do povo. Não existe um futuro promissor para uma nação de cidadãos servis e acomodados que entrega o poder aos legisladores permissivos, a uma justiça leniente e aos governantes negligentes, perdulários e ambiciosos que cobram impostos abusivos, desperdiçam dinheiro público, sonegam saúde, submetem a educação, estimulam a violência, tratam o povo com descaso e favorecem a impunidade dos criminosos.

quarta-feira, 12 de março de 2014

AVANÇO NA CIDADANIA


ZERO HORA 12 de março de 2014 | N° 17730



EDITORIAIS




Foram publicadas na última segunda-feira no Diário Oficial da União e começam a vigorar em julho as novas regras de proteção do consumidor para clientes de empresas de telefonia, internet e TV a cabo. O regulamento elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir de reclamações de consumidores, reforça os direitos dos cidadãos de controlar seus próprios gastos e renunciar ao serviço sem passar por uma maratona burocrática ou ter que apelar para a Justiça. Chega em boa hora: só no ano passado, o número de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações no Brasil passou de 3 milhões.

Isso sem contar as queixas não registradas. Muitos consumidores desistem até mesmo de reclamar depois de passar por centrais automáticas, que pedem para aguardar, para discar outros números e para explicar várias vezes o mesmo problema. Pelo novo regramento, se o consumidor estiver falando com a operadora e a ligação cair, caberá à atendente retornar a ligação. Ou, no mínimo, enviar uma mensagem de texto para o cliente, com o número do protocolo de sua reclamação. O mais importante é que o cancelamento do serviço poderá ser feito por internet ou telefone, já não havendo mais a necessidade de comparecimento à loja da operadora.

São pequenos avanços, mas que significam muito na relação dos consumidores com os prestadores de serviços. Também houve alteração nas regras do crédito pré-pago para celulares, que passará a ter validade mínima de 30 dias, e nos planos pós-pagos, que passarão a ter detalhamento de tributos cobrados na fatura. Está mantido, igualmente, o direito do consumidor de bloquear o envio de propaganda para o seu telefone, por meio de mensagens.

Na antevéspera do Dia Mundial do Consumidor, que será celebrado no próximo sábado, é mais do que oportuno que a Anatel mostre serviço e comprometimento com os direitos dos milhões de usuários de serviços de telecomunicação. O uso de celulares, internet e até mesmo da TV a cabo deixou de ser uma sofisticação. Para parcela expressiva da sociedade, o telefone móvel e a web passaram a ser ferramentas de trabalho, ou mesmo instrumentos indispensáveis para a comunicação diária das pessoas.

É essencial, portanto, que tais serviços sejam qualificados e que as empresas concessionárias cumpram rigorosamente os compromissos assumidos com os consumidores. Para isso, é também indispensável que a Anatel dê ampla divulgação para as novas regras, a fim de que os cidadãos possam efetivamente se instrumentalizar para fazer valer seus direitos.

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