A mobilização social é um vigoroso instrumento de defesa de direitos e poderoso para pressionar os Poderes no exercício de seus deveres, obrigações, finalidade pública, observância da supremacia do interesse público, zelo dos recursos públicos e gestão voltada à qualidade de vida do povo. Não existe um futuro promissor para uma nação de cidadãos servis e acomodados que entrega o poder aos legisladores permissivos, a uma justiça leniente e aos governantes negligentes, perdulários e ambiciosos que cobram impostos abusivos, desperdiçam dinheiro público, sonegam saúde, submetem a educação, estimulam a violência, tratam o povo com descaso e favorecem a impunidade dos criminosos.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

DIREITO DE SABER O SALÁRIO DO SERVIDOR

Todos têm direito a saber salário do servidor, diz Ideli 

RAFAEL MORAES MOURA - Agência Estado 28 de junho de 2012 | 13h 36

A divulgação dos salários do Executivo não cria constrangimento com os demais Poderes, na opinião da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. "Se o salário da presidenta da República está na internet, por que o agente, o porteiro, o professor, o técnico do Judiciário, do Legislativo, vai ter constrangimento?", disse Ideli na quinta-feira, após o lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2012-2013.

Segundo ela, o salário é pago pelo dinheiro público, "e o público tem o direito de saber o quanto cada um dos servidores ganha." A divulgação dos salários dos servidores do Executivo atende a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado.

O governo federal divulgou os salários da presidente, de seus ministros e de mais de 40 mil servidores públicos federais. As informações sobre a remuneração do Executivo Federal estão disponíveis para consulta desde a noite passada no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br). "A Lei de Acesso à Informação foi um debate extremamente aberto, democrático e aprovado no Congresso Nacional, portanto, há responsabilidade de disponibilizar todos os dados que a sociedade tem o direito de acessar", afirmou Ideli.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

COMO VENCER A VIOLENCIA!







sábado, 23 de junho de 2012



Devemos reconhecer que se instalou em nossa sociedade a cultura da esperteza, da violência, da imoralidade e da falta de amor.

Este procedimento aceito por setores da sociedade tem deixado aqueles que não admitem este modo de viver confusos, alguns acuados, outros adoecidos, diante da banalização do mal e da inversão de valores.
Vivemos hoje num contexto de violência, grosserias, falta de educação e respeito.

Isso em todos os lugares e ambienteS, seja dentro de casa, no trabalho, nas escolas, nos lugares públicos, enfim há uma falta de paciência que está generalizada.

A coisa chegou a tal ponto que ninguém consegue compartilhar nada com ninguém. É um mundo cão, onde cada qual se acha dono do espaço que ocupa.

Chegamos a um estágio que ninguém é capaz de ceder o lugar para um idoso, uma mulher com criança ou grávida, um deficiente físico sequer no coletivo, imagine em outros lugares.

Olhe em sua volta e veja em quantas famílias os irmãos não conversam entre eles; quantos filhos se recusam a falar com os pais, vivem mudos como se estes fossem seus inimigos, quando não os agridem fisicamente ou por palavras.

Veja nas ruas como anda o clima.

As pessoas se agridem, se xingam; no trânsito é cada um por si, procuram não dá espaço; brigam e matam por qualquer bobagem; não respeitam os pedestres, jogando o carro em cima das pessoas, quando não enchem a cara e saem por aí matando inocentes. Este é o tipo de relacionamento dos dias atuais. Falta solidariedade.

Infelizmente, tudo é motivo para agressão e violência.

No Brasil de hoje, ser socialmente "correto" é sinônimo de desonestidade e de esperteza,em razão do desrespeito às leis, onde o império da corrupção deslavada predomina, levada por uma justiça cada vez mais condescendente com os criminosos.

Diante disso, assiste-se o domínio da impunidade e da intolerância.

Este quadro tem colaborado para o aumento da violência urbana, levando todos a viverem em permanente tensão, acarretando um crescente nível de estresse. Adoecendo a todos.

Infelizmente, temos que reconhecer que o medo excessivo em razão desta violência que a cada dia tem aumentado, está muito perto de nós, batendo nas nossas portas, sem que vejamos uma luz no final do túnel.
É visível e notório que as pessoas em razão deste estado de coisas, estão mudando seus hábitos, tentando se protegerem desta violência.

São casas com muros que mais parece um presídio, portas e janelas trancadas e gradeadas, carros blindados e o medo de saírem às ruas têm levado a sociedade para o isolamento, acabando com a antiga solidariedade entre as famílias, trazendo a todos a triste sensação de inutilidade.

Hoje o que mais se escuta são notícias de espancamentos, estupros, desrespeito a idosos, às mulheres, às crianças e a deficientes. Isto tem levado as pessoas a ter medo de sair de casa, de deixar seus filhos brincar livremente como antigamente.

Diante disto, as pessoas estão se privando do direito à liberdade.

Nada justifica a violência que hoje impera, exceto a omissão dos Poderes constituídos em buscarem alternativas e soluções. De buscar o diálogo e junto com a comunidade se tornar aliados para dar um fim este atual estágio de barbárie que vivemos.

A situação chegou a tal estágio, que hoje todos estão sendo atingidos. Não mais escolhem a condição social, religião e idade, para praticá-las.

Somado a violência física, temos a violência verbal que se junta ao preconceito presente em nossa sociedade, diante da exclusão social, sendo este último uma excrescência nos dias atuais e que não tem levado a lugar algum.

Enquanto nossos governantes não descerem do palanque e darem o devido valor a Educação, não poderemos sonhar com dias melhores.

É sabido por todos, que só através da educação poderíamos proporcionar uma vida mais digna para todos os cidadãos.

Se muitos atos violentos são cometidos, muitos deles devido ao desespero de não conseguir sustentar a família, por exemplo, só através do conhecimento estas pessoas seriam induzidas a procederem mudanças de comportamento, pois estariam conscientizadas da responsabilidade dos seus atos e pelo que fazem.

Ora, o homem sabendo da punição que poderá receber da sociedade, o levará ao caminho do respeito pelo próximo, que é à base do bom relacionamento e da convivência entre as pessoas e passará, a saber lidar com cada situação sem a necessidade de utilizar a força, como forma de obter o desejado. Com certeza, isto ocorrendo deixaremos de conviver com tantos índices de violência.

Não imaginamos um mundo onde todos pensem de uma mesma maneira. Muito pelo contrário, até pelas diversas formações culturais sempre haverá divergências, porque cada ser humano tem a sua forma de pensar.

Lógico que somos diferentes, não só fisicamente, mas também intelectualmente e educacionalmente, mas não existe um método melhor de resolver as divergências que não seja pelo diálogo.

A força e a violência é o caminho encontrado pelos fracos, que acreditam que assim agindo estarão demonstrando todo seu poderio. Como estão enganados.

É, portanto, pelo diálogo que aprendemos a perdoar.

E os homens, infelizmente, ainda não aprenderam a perdoar, exatamente porque ainda não estão educados para dialogar, e o único caminho para que os homens aprendam o que é perdoar, seria através do conhecimento e, se bem educados, talvez, aprendessem o sentido do que seria a compaixão. Este seria o caminho.

O País em que vivemos, não é mesmo que vemos, mas ele é fruto do que construímos.

Se como diz os diversos segmentos religiosos “que o homem é a imagem e semelhança de Deus”, então que busquemos dentro de nós esta semelhança e ao alcançá-la passemos todos a viver em paz, e que tenhamos a consciência de que todos somos iguais. A partir deste instante, com certeza, a violência irá se dissipar e será vencida pelo amor e pelo saber.

Quando cada um obtiver o conhecimento e a educação que ofereça oportunidades iguais a todos e o homem passar a colocar o amor ao próximo em primeiro lugar, nada o levará a violência.
Não serão as desigualdades sociais, o medo, a vergonha, a humilhação, a pobreza, as drogas, que irá ditar as regras, ou que irá convencer a entrar no caminho errado.

Não serão os outros que irão ditar as regras ou dizer e pensar por você.

Não, você estará suficientemente preparado para enfrentar cada situação e tirar de letra.

No dia em que a humanidade colocar o amor em primeiro lugar, as pessoas procurarão levar alegria e esperança àquelas que talvez nunca tenha visto antes, que não sabe como se chama ou mesmo onde mora, mas terá a sensação de felicidade por ter feito alguém feliz e que teve como pagamento um sorriso.
Aí sim você terá a certeza de que vale a pena colocar o amor em primeiro lugar.

Para isto precisamos nos auto-avaliar, e começar a nos conscientizar que colhemos o que plantamos. Se plantarmos amor, receberemos amor, se plantamos raiva e ódio colherá o mesmo.

Portanto, usemos da liberdade que possuímos para amar e levar amor às pessoas por mais difíceis que aparentem ser ou por mais insuportáveis que se apresentem, mesmo que não recebamos o mesmo em troca.

Amar a quem nos amam é beleza não há dificuldades, porém amar os difíceis é aí que está o nosso maior desafio. E só com o amor e levando amor para estes complicados é que venceremos a violência e o medo.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

INTERNET: UM GRANDE DEPÓSITO DE INFORMAÇÕES

Informação online

“Notícia não deixa de ser lícita por ser antiga”

Por Marina Itorina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2012.

A internet se tornou um grande depósito de informações. Conteúdos produzidos ao redor do mundo ficam disponíveis para quem quiser ler. E o que se lê hoje pode estar desatualizado amanhã. O que pode ser uma vantagem em algumas situações representa uma dor de cabeça em outras. É o caso de pessoas que são condenadas pela Justiça ou simplesmente denunciadas. A notícia sobre a denúncia é verdadeira e está correta na data em que foi publicada. Tempos depois, a denúncia é arquivada, deixando para trás, além da experiência que pode afetar a vida de qualquer um, uma notícia que, embora correta, não corresponde mais à realidade.
Como lidar com essa situação é o que Judiciário começa a responder ao se deparar com processos que pedem a retirada de notícias verdadeiras da internet. O direito ao esquecimento que vale para o Judiciário também vale para a imprensa?

Para os advogados Maria Helena Osorio e José Eduardo Maya, do escritório Osorio Maya e Ferreira Advogados, não se deve obrigar um jornal online a retirar a notícia correta do ar. “É um arquivo”, dizem. O que eles entendem ser válido é o veículo de comunicação acrescentar o dado atualizado. “Acho que seria até elegante que o veículo publicasse. Se isso não for possível, que a pessoa entre no Judiciário e peça que se acrescente naquele texto a informação de que a denúncia foi rejeitada ou de que o réu já cumpriu a pena”, afirma Maya.

Depois que passaram a ter como seus clientes um gigante da comunicação, a editora Globo, os advogados se debruçaram ainda mais sobre o tema. Processos contra a imprensa não faltam. E, embora pareça chover condenações sobre os meios de comunicação, eles contam que a maioria das ações é julgada improcedente. “É gente querendo ganhar dinheiro fácil e por qualquer motivo.”

Os advogados também afirmam que não percebem, nas decisões, os juízes se colocando no lugar do que se sentiu ofendido pela notícia. Às vezes, observam, acontece o contrário, ou seja, o juiz deixa claro o quanto considera absurda a demanda. O cenário muda de figura quando há outro magistrado como parte. “Nesse caso, o juiz se coloca no lugar.”

Na entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, no Rio de Janeiro, os advogados contam que a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988 pouco mudou a rotina de trabalho. “A maioria das ações era proposta com base no Código Civil e na Constituição”, afirmam.

Os advogados percebem um movimento nas redações no sentido de trabalhar melhor a notícia. “Não adianta dar a notícia em primeira mão se a informação não for precisa, porque isso acaba gerando um prejuízo. Primeiro, porque o jornal terá de desmentir. Às vezes, é condenado a publicar a sentença ou uma retratação. E as indenizações estão cada vez mais altas”, avalia Maya.

Os advogados contam que participam de palestras promovidas pelo departamento jurídicos dos jornais para explicar os deslizes que podem levar a condenações. “Antigamente, tínhamos muito problema com os títulos. Às vezes o texto da notícia estava certa, mas o título era absurdo, destoava totalmente do conteúdo. O Judiciário condenava pelo título”, afirma Maria Helena.

Os advogados contam que sua relação com o jornal, depois que passaram a defendè-lo profissionalmente, já não é am emsa de um leitor comum. “Aprendemos a gostar de ver, por dentro, como o negócio funciona. É muito diferente da nossa rotina. Vou ao jornal e fico encantada”, diz Maria Helena. “Às vezes, mandamos mensagem no fim de semana: ‘Ih, você leu aquela reportagem? Meu Deus, e agora?’ A gente prevê o que pode acontecer dali para frente”, revela. “Eu digo para todo mundo que eu sou um jornalista frustrado”, afirma Maya.

Maria Helena Osorio é formada em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e fez MBA na Fundação Getúlio Vargas. José Eduardo Maya é formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Leia a entrevista

ConJur — Uma situação que tem surgido, principalmente com a internet, é a de notícias verdadeiras sobre acusações ou condenações de umapessoa que, tempos depois, procura o Judiciário para que os textos sejam retirados do ar, já que cumpriu a pena, foi absolvido ou a denúncia foi rejeitada. O direito ao esquecimento que se aplica para a Justiça, vale também para os jornais?
José Eduardo Maya — Nós temos visto algumas ações nesse sentido. Defendemos que é um arquivo. Os jornais não podem rasgar o que publicaram em 1960; é um documento histórico. No caso da internet, o que está se propondo é que o texto com a notícia da condenação seja atualizado e conste que a pena já foi cumprida ou que a pessoa foi absolvida. Recentemente, tivemos nossa primeira sentença em relação a esse tema. Uma pousada em Angra dos Reis tinha sido fechada por estar sem alvará. Tempos depois, a situação foi regularizada. A pousada entrou com uma ação querendo que fosse retirada do site a notícia quanto ao funcionamento sem alvará, já que, em uma busca no Google, aparecia a informação. O fato aconteceu e consta a data em que a matéria foi publicada. Se, hoje, a pousada tem alvará, é um fato novo. O juiz acolheu a nossa tese e entendeu que a empresa não tem obrigação nenhuma de retirar o texto. A empresa pode provar que ela tem alvará e está regular, mas, no passado, realmente ela funcionou sem alvará. As pessoas têm o direito de saber isso, é um registro.
Maria Helena Osorio — A pessoa tem direito ao esquecimento. Mas, por outro lado, pode haver o direito de outras saberem daquele evento da sua vida. Em alguns lugares nos Estados Unidos, há bibliotecas públicas que mostram fotografias de pedófilos, com um aviso de que aquelas pessoas só podem chegar até determinada distância de uma escola pública ou biblioteca. Para a comunidade, é importante ver as fotografias para saber que o homem é um pedófilo. Suponhamos que ele seja preso, cumpra a pena e depois seja colocado em liberdade. Os sites que abrigam a informação sobre ele é obrigado a retirar o registro da internet? Eu, como mãe, gostaria que fosse mantido. É uma questão difícil, que ainda vai render muito.

ConJur — E deve ser cada vez mais comum...
José Eduardo Maya — Sim, depois do de Angra já surgiram outros casos. Até onde eu sei não tivemos nenhum caso em que fomos condenados a retirar a notícia. Esse caso da pousada foi no juizado especial; não chega ao STJ. Mas acho que, em breve, teremos uma jurisprudência a respeito do assunto.

ConJur — E até que ponto o Judiciário poderia obrigar a empresa a publicar uma notícia falando que a pousada, agora, conseguiu a autorização?
José Eduardo Maya — Na verdade, o pedido era só para que não veiculasse. Mas, se houver um pedido nesse sentido, o juiz pode entender cabível.
Maria Helena Osorio — Desde que tenha um erro.
José Eduardo Maya — É um ato discricionário do jornal, a não ser que seja compelido pelo Judiciário. Juridicamente, entendo que, se a matéria estava correta e foi publicado exatamente o que estava acontecendo naquele momento, o jornal não tem obrigação nenhuma de publicar nova notícia. Ele cumpriu o dever de informar naquele momento. Na mídia impressa, a notícia foi publicada e, no dia seguinte, o jornal embrulho para peixe. Na internet, a matéria se perpetua. O que eu entendo que seria o correto é a pessoa pedir para que seja veiculado junto com a notícia, a informação atualizada, de que a pessoa foi absolvida. Acho que isso é legítimo.
Maria Helena Osorio A pessoa pode requerer diretamente ao veículo online.
José Eduardo Maya — Seria até elegante que o veículo publicasse. Se isso não for possível, que a pessoa entre no Judiciário e peça que se acrescente naquele texto a informação de que ela já cumpriu a pena. É equivocado obrigar o veículo a publicar um novo texto, embora não duvide uma decisão nesse sentido pelo nosso Judiciário.
Maria Helena Osorio — Situação diferente é o caso em que publicaram uma notícia dizendo que a pessoa tinha sido denunciada, o que, de fato, aconteceu há 15 dias. Mas, quando a matéria foi publicada, a denúncia já havia sido rejeitada, por exemplo, e essa informação não constou no texto. Neste caso, tem que publicar o que está acontecendo no momento específico da publicação.

ConJur — Normalmente, leva tempo para alguém conseguir o direito de resposta. Depois de dois anos é publicada a resposta no jornal, que tem o direito de relatar que foi obrigado a publicar aquela resposta.
Maria Helena Osorio — É, mas tem um problema. Se abaixo do direito de resposta publicado em decorrência de uma sentença, o jornal relembra o caso e a matéria publicada, acaba transformando em resposta da resposta. Não pode.
José Eduardo Maya — Há vários anteprojetos para que seja criada uma nova Lei de Imprensa, com o direito de resposta. E essa é uma das grandes discussões. A questão é que, quando for publicada a sentença ou o acórdão, vai ter passado tanto tempo que a pessoa talvez já nem queira mais que o nome dela apareça na mídia.
Maria Helena Osorio — Ela pode negociar. Para não ter que publicar o direito de resposta, pede dinheiro. Na verdade, o direito de resposta e a publicação de uma sentença incomodam o jornal.
José Eduardo Maya — É melhor pagar uma determinada quantia do que ter de publicar sentença ou direito de resposta.

ConJur — Além da condenação por indenização, por exemplo?
José Eduardo Maya —
É o caso em que a parte recebe mais por conta do acordo de não ter o direito de resposta publicado. Há advogados que já sabem dessa predisposição dos jornais em fazer acordo quanto à publicação da resposta e a utilizam para receber um valor maior. Não é incomum.
Maria Helena Osorio — Mas têm casos em que a pessoa está realmente perseguindo o direito de resposta. São aqueles em que a publicação marcou profundamente a pessoa, de modo que o direito de resposta se torna uma satisfação pessoal. Ela vai até o fim para consegui-lo.
José Eduardo Maya — Uma percepção que a gente tem, trabalhando nesse universo, é que pouca gente lê o direito de resposta.

ConJur — Tem sentido a pessoa conseguir o direito de resposta e depois, no mérito, não ter o reconhecimento do direito dela?
José Eduardo Maya — Às vezes acontece de o juiz entender que cabe uma retificação, mas que aquela situação não ensejou um dano moral a ponto de a pessoa ser indenizada. Um exemplo é o de um criminoso que matou 500 mil pessoas e rouba uma galinha. Na notícia, consta que ele roubou uma televisão. Realmente, essa pessoa não tem reputação ilibada para pedir uma condenação de indenização por dano moral; a imagem dela já está lá embaixo. Mas ela não roubou uma televisão, e sim uma galinha. Publica-se uma retratação. Muita gente confunde o direito de resposta, em que se publica o conteúdo produzido pelo autor da ação como uma maneira de esclarecer os fatos, com a publicação de sentença ou acórdão. Neste último caso, não se trata de direito de resposta, e sim de uma obrigação de fazer ao publicar o resultado de uma ação.

ConJur — A publicação de uma errata ajuda na hora de o juiz decidir sobre a indenização?
José Eduardo Maya —
Ajuda. Já tivemos casos em que a ação foi julgada improcedente. A empresa publicou a notícia e, dois dias depois, divulgou outra se retratando, dizendo que tudo estava errado. A pessoa entrou com uma ação de dano moral e de publicação de sentença. O Judiciário entendeu que a empresa já havia se retratado. O juiz reconheceu que a empresa cometeu um erro, mas também que havia cumprido com o dever de voltar a situação ao estado anterior. Há jurisprudência nesse sentido.

ConJur — Os juízes se colocam no lugar da pessoa alvo da notícia?
José Eduardo Maya —
Não consta isso da fundamentação da sentença. Também não constatamos opinião subjetiva a respeito da questão.
Maria Helena Osorio — Às vezes, acontece até o contrário. Há sentenças em que os juízes só faltam dizer que o pedido é ridículo e que é absurdo a pessoa ir ao Judiciário demandar algo do tipo.

ConJur — O valor da indenização costuma ser bem mais alto quando envolve juiz.
José Eduardo Maya —
Os juízes passaram a usar um critério diferente para solicitar indenizações: o valor dos vencimentos brutos deles. E têm conseguido, o que é um absurdo. Existe um corporativismo no tribunal. Geralmente, eles conseguem elevar os valores. É um critério completamente diferente do resto da sociedade, em que, quando há uma condenação pesada, é de R$ 100 mil, um valor altíssimo. R$ 50 mil já é um valor que a gente considera bem elevado.

ConJur — Mas é possível reverter no STJ ou o tribunal costuma manter?
José Eduardo Maya —
A gente já conseguiu reverter alguns casos, mas não foi um trabalho fácil. Aqui, o corporativismo é enorme.
Maria Helena Osorio — Nesse caso, o juiz se coloca no lugar.

ConJur — Um argumento comum é o da repercussão que tem na imagem perante a sociedade, amigos, família.
José Eduardo Maya — Se equiparar, por exemplo, a situação do magistrado com o de um membro do poder Legislativo, os dois são poder. Um deputado federal, um senador, às vezes tem um valor um pouco mais elevado.

ConJur — A questão de serem pessoas públicas, quando refere-se a políticos é levada em conta.
José Eduardo Maya — É. Mas quando há um erro grosseiro envolvendo alguém de outro poder não sei se é estipulada uma indenização mais elevada. Não chegam aos pés das indenizações estipuladas aos membros do Poder Judiciário. Temos um caso de um político que tinha um programa de rádio e que fazia várias insinuações contra jornalistas da empresa para a qual a gente trabalha. Ele fazia insinuações inclusive a respeito da sexualidade ou conclamava eleitores a ir para porta do jornal contra o jornalista. A gente conseguiu a indenização. Foi um valor bem razoável, mas não chega aos pés das que são fixadas para juízes.

ConJur — A questão da figura pública pode justificar uma indenização menor contra políticos, já que teria um pouco menos de privacidade.
José Eduardo Maya —
Em relação à crítica, sim. Quando se é uma pessoa pública, mais exposta às críticas estará, sejam elas favoráveis ou não. Quando há uma notícia errada, por exemplo, acusando um deputado de cometer determinado ato que ele não cometeu, o fato de ele ser figura pública ou não, é indiferente. Às vezes pode fazer com que a indenização seja maior, porque a repercussão é maior; ele pode perder uma eleição por conta disso. É diferente da crítica; ele escolheu uma carreira em que está sujeito às críticas, assim como aos aplausos.

ConJur — Recentemente, o TJ de São Paulo se deparou com uma ação em que o autor foi testemunha de um crime que tinha a ver com homofobia. O caso chamou a atenção e o jornal publicou a foto do moço na reportagem. Ele entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais. O tribunal entendeu que não cabiam os danos morais, mas que o jornal tinha de indenizar devido ao direito de imagem. O jornal precisar ter autorização para publicar uma foto?
José Eduardo Maya —
Se a pessoa está atrelada ao caso e a notícia trata de um fato verdadeiro, pode ter a imagem divulgada sem autorização nenhuma.
Maria Helena Osorio — Pode divulgar a imagem se estiver dentro do contexto, como, por exemplo, na porta do Fórum ou em lugar público.
José Eduardo Maya — Se está falando de uma pessoa, às vezes um político menos expressivo e publicar uma foto 3x4 para contextualizar e mostrar quem é a pessoa, eu não vejo problema nenhum.
Maria Helena Osorio — Mas naquele contexto havia necessidade de mostrar a foto da testemunha? Pode até gerar algum tipo de risco.
José Eduardo Maya — Eu discordo. Se está no contexto, a pessoa participou, é o direito de informar o que aconteceu que deve prevalecer. Nós cuidamos de um caso em que foi fotografada uma policial federal, que estava acompanhando a Jorgina de Freitas quando ela foi presa . O objetivo da fotografia era a Jorgina. Mas a policial entrou com uma ação dizendo que ela havia sido identificada e pediu indenização por dano moral já que a imagem dela não poderia ser divulgada. Ela perdeu em todas as instâncias. Não houve nenhuma menção ao nome da policial, que apareceu na notícia por causa do contexto e da função que exerce.
Maria Helena Osorio — Há inúmeros casos de fotos, dos mais esdrúxulos que se possa imaginar. Como de um casal de amantes que foi fotografado em uma praia. Eles não eram o objeto da foto e sim a poluição da praia. Nós perdemos na primeira instância e ganhamos no tribunal. Mas não foi unânime. A apelação e os embargos infringentes foram por maioria. A questão é super subjetiva.

ConJur — No Rio, há muitas ações contra imprensa. Como os senhores avaliam isso?
José Eduardo Maya —
Em 80% dos casos, elas são julgadas improcedentes. É gente querendo ganhar dinheiro fácil e por qualquer motivo.
Maria Helena Osorio — Ainda tem um agravante. Se a pessoa não tiver meios de pagar as custas judiciais, pede gratuidade. Se ela perder a ação, não acontece nada.

ConJur — Mas para o jornal isso pesa...
José Eduardo Maya — É um prejuízo, porque tem de contratar advogados para se defender, pagar honorários. Por mais que o jornal ganhe a ação, tem um custo.

ConJur — E perde reportagens por medo de ser processados?
Maria Helena Osorio — Quando começamos a advogar para a imprensa, não existia ainda o “suposto”. Falavam sobre o “criminoso”. A linguagem do jornalismo foi mudando. Os jornais começaram a ser tão acionados e condenados que, hoje, é sempre o “alegado crime”. Ninguém mais fala claramente, porque para a Justiça não se pode afirmar nada.
José Eduardo Maya — E estamos falando da imprensa dirigida às classes A e B. Às vezes, a mesma empresa tem três, quatro tipos de jornais dirigidos a públicos distintos. A classe mais baixa gosta do linguajar popular mesmo.

ConJur — E como explicar isso para o Judiciário?
José Eduardo Maya — Há algumas decisões em que os juízes reconhecem que o linguajar é destinado a determinado público e que é desta forma que deve ser visto. São palavras que chamam a atenção daquele público que está acostumado com o linguajar. Os juízes têm negado dano moral, a não ser quando há uma mentira, um erro. Neste caso, não tem jeito.

ConJur — O jornalista está sujeito ao segredo de justiça? Se tem acesso ao conteúdo sigiloso, deve abrir mão de informar o que sabe?
José Eduardo Maya — Não. A violação do segredo de Justiça é crime previsto para o funcionário público que tem a obrigação de manter o sigilo. Se o jornalista recebe a informação, ele pode divulgar.
Maria Helena Osorio — O entendimento é que se pode noticiar a existência daquele processo e o que conseguir de público. Mas o jornalista não pode arranjar com um escrevente uma maneira de dar uma olhada no processo e divulgar o que está lá dentro. Ninguém precisa saber o que está acontecendo em uma briga familiar, por exemplo.
José Eduardo Maya — Quando não há interesse público nem a necessidade de divulgar, é diferente. Mas se no processo, mesmo em segredo de Justiça, há uma informação super relevante, que vai influenciar, por exemplo, uma eleição, o jornalista tem o dever de publicar. Ações relacionadas à imprensa sempre serão julgadas a partir da seguinte balança: interesse público e interesse particular. O que tem que prevalecer nesse caso?

ConJur — Os advogados passaram a ter papel central nas redações de jornais depois desses processos contra a imprensa?
Maria Helena Osorio — Em termos de consulta preventiva.
José Eduardo Maya — Eles passaram a recorrer mais ao departamento jurídico interno.
Maria Helena Osorio — Até mesmo em relação à publicidade.

ConJur — Mas o responsável pela publicidade não é a empresa que está pagando pelo espaço?
José Eduardo Maya — Nós defendemos a tese de que é a empresa que responde. Mas nem sempre é esse o entendimento. Uma medida simples, no entanto, tem feito com que nós ganhássemos todas as ações. Há um aviso no jornal alertando o consumidor a não pegar empréstimo com qualquer um e se certificar se a empresa é idônea. Isso se deve a atuação de financeiras menores, que usam os anúncios para fraude.

ConJur — A relação entre imprensa e profissionais de comunicação tem menos destaque do que imprensa e sociedade. O tratamento dado a ela é bastante confuso na lei de direitos autorais. A notícia é equiparada a uma obra com direitos do autor?
José Eduardo Maya —
Depende da notícia. Quando há uma matéria jornalística produzida, a lei de direitos autorais a protege. Outros podem reproduzi-la desde que citem o autor, o veículo e a data em que foi publicada. Antigamente, faziam isso com os clippings em aviões, em que publicavam as principais notícias, mas eram obrigados a incluir a fonte. O que não pode, obviamente, é pegar todo o caderno de esportes do jornal O Globo e reproduzi-lo ainda que citando a fonte. Tem que ser algo seletivo e restritivo.

ConJur — O problema é justamente quando não é citado. Como coibir esse tipo de prática?
José Eduardo Maya —
Recentemente, O Globo descobriu que uma matéria sobre dedetização estava sendo usada pelo site de uma empresa do ABC paulista, como se o texto fosse um conteúdo de um site científico sobre o tema. No final ainda acrescentavam um slogan. O jornalista descobriu e mandou para a gente. Fizemos uma notificação para que a empresa tirasse imediatamente o texto do ar sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. A notificação funcionou; eles tiraram do ar imediatamente.
Maria Helena Osorio — Esse mesmo método é usado, por exemplo, quando se reproduz o conteúdo em uma publicação online. Notificamos para tirar do ar, o que não impede que entremos com uma ação de indenização pela apropriação indevida do conteúdo. Tudo depende da importância do texto e é o veículo que vai sinalizar o que fazer.

ConJur — É comum negociar um acordo, como pagar pelo conteúdo que reproduziu?
José Eduardo Maya —
É muito comum. Sempre que recebemos esse tipo de consulta, avaliamos se vale a pena ir adiante com uma ação. Quando quem está reproduzindo é um site do interior do Piauí não vale, porque, eventualmente, não vamos conseguir nem executar a condenação. É melhor tentar uma notificação. Se esta não surtir efeito, entramos com uma ação em que o pedido principal é a retirada da matéria. Se é um veículo de grande porte que está dando eco a reportagem sem dar o crédito, entramos com uma ação pedindo não só a retirada da matéria do ar como uma indenização, o dano material por não ter sido remunerado por aquilo.

ConJur — Uma discussão cujo caso mais conhecido é da ação proposta pelo Millôr Fernandes contra a revista Veja é quanto ao meio em que o conteúdo é divulgado. A revista colocou todo o material já publicado na internet. O Millôr ingressou em juízo, alegando que não autorizou a disponibilização do conteúdo na rede. Quem está com a razão?
José Eduardo Maya —
É preciso ver o contrato. Pelo que eu li, ele produziu material para a Veja durante dois períodos, de 60 a 80 e outro recentemente. Parece que para este último período havia uma disposição contratual que permitia que ela veiculasse as colunas dele em todas as mídias. O antigo não. A interpretação do direito autoral é restritiva. Se não havia autorização para publicar na internet, a publicação deveria se restringir à revista escrita, em papel. Situação diferente seria se a revista, em 2012, resolvesse fazer uma coletânea dos melhores artigos e pegasse um de 1940, desde que fosse impresso na revista.

GOVERNO E OPOSIÇÃO DISPUTAM PUNIÇÃO NA INTERNET

Na esteira do caso Carolina Dieckman, dois projetos diferentes – do tucano Eduardo Azeredo e do petista Paulo Teixeira – tramitam no Congresso ao mesmo tempo com o mesmo objetivo: definir limites e penas para os cibercrimes

por Fábio Góis | CONGRESSO EM FOCO, 24/05/2012 07:00


Aprovado na semana passada, o projeto de Paulo Teixeira sobre crimes na internet ultrapassou o de Eduardo Azeredo na tramitação

O Brasil não tem ainda uma legislação específica para punir crimes cometidos na internet, mas poderá ter duas distintas com uma diferença de semanas. A disputa política e de egos entre parlamentares do PSDB e do PT faz agora com que duas propostas diferentes sobre o mesmo tema – a punição dos cibercrimes – tramitem ao mesmo tempo no Congresso. A peleja ganhou ares de corrida, com uma disputa inusitada: ganha quem chegar por último. O projeto que for aprovado depois revogará pontos do primeiro. O problema é que a diferença entre uma coisa e outra, caso os dois projetos sigam o mesmo ritmo em que estão agora, pode ser de apenas uma ou duas semanas. Assim, poderemos ter uma lei passível de ser modificada por outra mais recente, posta em vigência dias depois da primeira.

O Projeto de Lei 84/1999, de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino (PTB-PE) e agora relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), largou bem na frente, em 1999. Mas, criticado por ser rigoroso demais, foi ultrapassado na semana passada pelo Projeto de Lei 2793/2011, apresentado no ano passado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e subscrito por outros cinco deputados. No calor do caso da atriz Carolina Dieckman, que teve fotos suas nua indevidamente publicadas na internet, o projeto foi aprovado na semana passada a toque de caixa, sem discussão prévia em comissões.

A aprovação gerou reações de Azeredo. E agora, sob condições que desfiguram o texto original, seu projeto foi colocado em regime de urgência e aprovado pela Comissão de Tecnologia e Informática da Câmara na última quarta-feira (23), e aguarda a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (já há relatório aprovado em 2008 sobre a proposição na Comissão de Segurança Pública, de autoria do ex-deputado Régis Oliveira, PSC-SP). Ainda não há data para deliberação da matéria, que deve ser levada ao plenário o mais rápido possível por estar em tramitação sob regime de urgência. Por isso, a matéria pode ir direto ao plenário.

Assim, com a diferença de dias, dois projetos punindo cibercrimes brigarão para ver qual será sancionado em segundo lugar pela presidenta Dilma Rousseff. Regimentalmente, um projeto não poderia ser apensado (anexado) ao outro depois de ser aprovado em plenário e encaminhado para outra Casa legislativa. Além disso, as diferenças políticas e ideológicas entre os dois autores, assim como divergências quanto aos termos da punição a cibercrimes, não permitiriam um acordo entre Azeredo e Teixeira. Assim, a solução será a corrida ao contrário entre os projetos.

Marco civil

Na opinião de alguns, tal disputa acontece porque se colocou o carro na frente dos bois. Antes de aprovar um projeto punitivo, o Congresso deveria ter dado prioridade a um outro texto, o Projeto de Lei 2126/2011, que estabelece o Marco Civil da Internet. Sem caráter punitivo, ele define os “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet”, como diz a sua ementa. Bem mais atrasado, o Marco Civil da Internet segue em fase de audiências públicas na Câmara e em municípios do país. Enquanto os deputados e seus projetos competem, o Brasil segue como o quarto país do mundo em práticas criminosas na internet, e o primeiro da América Latina.

“Eu acho que sempre o marco criminal deve estar subordinado ao marco civil. Temos de ter um marco fundante, estruturante, que vai tratar da essência do meio. O criminal vem para suprir aspectos”, disse ao Congresso em Foco a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), lamentando a pressa da base aliada na Câmara em deliberar sobre o tema antes da legislação normativa. Uma das signatárias do projeto aprovado em plenário (de Paulo Teixeira “e outros”), a deputada acrescenta que “dá pra conviver” com os pontos do projeto relatado por Eduardo Azeredo, presidente da Comissão de Tecnologia e Informática.

Antes da aprovação do projeto de Paulo Teixeira, havia um acordo que estabelecia a aprovação primeiro do Marco Civil para depois discutir a legislação sobre punições. Assim, estabelecidos os princípios normativos consensuais, estaria preparado o terreno para discutir a questão penal. Mas o acordo foi descumprido, e provocou a inusitada situação de dois projetos sobre o mesmo tema em plena tramitação, e em estágios diferentes. Uma situação que irritou Azeredo.

Seu projeto tramita desde 1999, já passou pelo Senado, já sofreu várias modificações e via-se agora prejudicado pela aprovação do novo texto de Teixeira. O problema do projeto de Azeredo é que desde o início ele sofreu duras críticas nas redes sociais, por ser rigoroso demais. Chegou a ganhar o apelido de “AI-5 digital” e, por essa razão, foi perdendo velocidade na tramitação.

Para voltar agora à corrida, Azeredo aceitou um novo acordo. Para que seu projeto voltasse à pauta em regime de urgência, Azeredo aceitou retirar diversos artigos de seu texto – dos 22 dispositivos aprovados no Senado em 2008, apenas quatro deles foram mantidos no texto aprovado quarta-feira (23).

A corrida continua

Uma vez aprovado o texto de Azeredo, ele não segue o caminho do PL 2397. Volta a ultrapassar o projeto de Teixeira, já que não precisa voltar mais ao Senado. Aprovado na Câmara, vai à sanção presidencial. O que, na verdade, pode ser um ponto a mais a favor do projeto de Teixeira. O departamento jurídico da Câmara informou ao Congresso em Foco que as matérias tramitarão paralelamente, com efeitos legais que privilegiam o projeto que for transformado em lei por último – ou seja, mais recentemente. Assim, se o projeto de Teixeira vier a ser sancionado depois do de Azeredo, vai prevalecer o que diz o projeto de Teixeira.

“O projeto do deputado Azeredo tem uma redação com a qual não concordamos. Ela é muito ampla e, na sua amplitude, pode envolver práticas que não queremos criminalizar. Por exemplo: se a indústria de música quiser cobrar criminalmente o garoto que baixa música, o projeto do Azeredo permite. Algumas práticas comuns na internet seriam criminalizadas”, disse em entrevista ao Congresso em Foco o ex-líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira, um dos signatários do PL 2793.

“Houve muitos pedidos para que o projeto fosse votado; ele foi votado por prioridade de inúmeros partidos.” Invasão de contas de e-mail, transferência não autorizada de dados, roubo de senha e propagação de vírus para sequestro de dados e espionagem, entre outros delitos, estão entre os principais pontos do texto aprovado. Em resumo, o PL 2793/2011 pune com prisão toda e qualquer prática que, por meio do uso de computadores, viole a privacidade, resulte em exposição não autorizada ou cause dano material, financeiro ou moral a terceiros.

Insegurança digital

Baixar músicas em softwares especializados e reproduzir vírus involuntariamente (por envio de e-mail, por exemplo), segundo o PL 2793, não configura crime. Como o próprio Paulo Teixeira admite, o PL 2793 deve ser alterado no Senado. Mas há críticas também ao projeto de Paulo Teixeira. Especialmente sobre o artigo 2º, que versa sobre “invasão de dispositivo informático”. Para especialistas, o texto pode punir profissionais de informática que desenvolvem ferramentas de segurança para os computadores. Para desenvolver esses mecanismos, tais profissionais estudam exatamente as fragilidades dos sistemas, e experimentam formas de atacá-los.

“Com esse tipo de lei, você vai criminalizar o pessoal que desenvolve o antivírus Norton, por exemplo”, explica o professor do Departamento de Direito da Universidade de Brasília, Fernando Viegas, especialista em legislação de internet. “São pessoas que não sabem nada da matéria e ficam dando palpite”, criticou o professor, para quem propostas desse tipo deveriam ser redigidas por uma comissão de especialistas.

Para o professor, tanto o PL 2793 quanto o projeto de Azeredo são inadequados. “Todos os projetos pecam porque apresentam uma generalidade muito forte. A questão da internet é muito complexa”, declarou o acadêmico, criticando ainda o fato de o Congresso apressar a discussão do tema devido ao vazamento de fotos íntimas de Carolina Dieckman. “Não se pode aprovar uma lei por causa da imprensa. O erro começa aí. As coisas têm que ter um tempo correto [de amadurecimento].”

FÚRIA DE PAIS POR ATENDIMENTO HOSPITALAR


 
ZERO HORA, 24/06/2012 | 22h58

Caos na saúde. BM é chamada para conter fúria de pais por demora de atendimento em hospital de Cachoeirinha. Instituição reclama de superlotação e de evasão de pediatras.


Um tumulto se formou na noite deste domingo em frente ao Hospital Padre Jeremias, em Cachoeirinha, na Região Metropolitana. A Brigada Militar (BM) do município precisou ser chamada para conter a fúria dos pais que reclamavam da demora no atendimento na emergência pediátrica.

A promotora de vendas Antônia Rúbia Fagundes de Carvalho, 32 anos, aguardava desde as 18h para que a filha caçula, de cinco anos, recebesse atendimento. Ela estava inconformada em constatar que havia casos de mães esperando desde as 11h para uma consulta.

— Mandaram dizer que não ia ter atendimento. A situação está caótica. Muitos pais se revoltaram e foram para cima cobrar explicações. Só se acalmaram um pouco porque a Brigada está aqui. São mais de 20 crianças aguardando um diagnóstico, muitas ardendo em febre, como a minha filha.

O diretor-geral da instituição, Roberto Benevett, confirmou a situação precária e reforçou que o setor de observação pediátrica está lotado:

— Temos capacidade para seis crianças em observação e estamos operando com oito, sendo que a maioria precisaria de UTI, coisa que nós não temos. Não há o que fazer. Não fechamos as portas, mas temos de dar prioridade ao atendimento daqueles que estão em estado mais grave. Estamos em uma situação crítica com demora considerável.

Segundo o médico, uma das crianças, com bronquiolite há mais de 20 dias, aguarda, com ordem judicial, a transferência para uma UTI na Região Metropolitana. Dois pediatras se revezam para dar conta dos que estão internados e para receber novos pacientes, segundo o Benevett.

Além disso, o diretor lembrou que o hospital enfrenta um problema de evasão médica e diz que a presença da BM tem sido constante para amenizar os atritos.

— Temos perdido pediatras. Eles não querem trabalhar diante de problemas como esse, de chamar a BM para equacionar situações de crise. É uma situação muito grave e tende a piorar com o inverno. Não temos o que fazer, a única coisa que não será feita é a omissão de socorro — complementou o diretor.


domingo, 24 de junho de 2012

MÁRTIRES DE UM BRASIL DOENTE



ZERO HORA, 22 de junho de 2012

Túlio Meyer Graziottin
Professor de Medicina da UFCSPA 


Todo mundo tem diariamente os seus próprios conflitos freudianos, no entanto alguns afloram com força, vencem os aparelhos repressores da consciência, e clamam por um debate mais aprofundado. A questão da saúde no Brasil é um dos temas que não pode deixar um cidadão calado, seja ele quem for.

Reporto-me à recente matéria veiculada na imprensa a respeito da espera para atendimento em setores de emergência pediátrica. O depoimento de pais que se deslocaram da grande Porto Alegre para atendimento na capital e esperaram às vezes ao relento seis, 10, 12 horas por atendimento, não pode deixar qualquer pai que é contribuinte neste país sem um veemente grito de protesto.

Sou professor de medicina e de uma universidade pública e seremos responsáveis pela formação de uma parte dos médicos que servirão o país nas próximas décadas. E confesso, com a devida vênia, que estou com problemas em transmitir para os futuros médicos o conhecimento técnico-científico adaptado à nossa realidade.

Tenho contato com ambas as saúdes, pública e privada, e certamente estas não estão saudáveis. Não se pode permitir que uma mãe espere 12 horas por atendimento, com seu filho doente no colo, sem dinheiro para alimentação e em contato com outros pacientes ainda mais doentes. Não se pode permitir que um paciente com câncer ou com risco de perder um órgão, com uso de cateteres e sondas, espere por 6 meses, às vezes um ano, por uma cirurgia. Ou negar um exame diagnóstico, tratamento de ponta, ou internação hospitalar para um paciente que os necessita. Não se pode alijar os pacientes do direito de serem tratados dignamente quando se está mais vulnerável.

Na universidade e nos ambulatórios, quando debatemos o tema proposto, surpreendo-me frequentemente que poucos estudantes se manifestam; ouvintes calados e estupefatos, que se surpreendem, mas não sabem o que fazer. O mesmo deve ocorrer em outros ramos da sociedade, não me surpreenderia.

Pergunto-me, evidentemente, o que está acontecendo conosco. Penso que deveríamos ter uma consciência crítica e aguda sobre o tema. Não esperaria, como me foi comentado, que o próprio doente se rebelasse contra o sistema. Esta é a parte fraca, isolada, desassistida, que vive um drama para ter sua doença mitigada, a dor sanada, o sangramento estancado, a falta de ar solucionada.

Esperaria sim uma resposta contundente da sociedade sã e que tem força e capacidade para se rebelar contra um sistema que deixa muito a desejar, tanto público como privado. O que nos falta então, e qual a solução? Difícil dizer, porque muito tem sido debatido na imprensa e nos fóruns competentes. No entanto, o debate prolixo deixa de solucionar um problema que não pode esperar mais. Falta-nos, como coletivo, mais indignação.

E o que tem a dizer aos que tem a chave do cofre? O que mais se ouve é a transferência de responsabilidade, mas pouca ação. O que não se pode aceitar é misturamos o sofrimento da doença com desassistência e irresponsabilidade. Meus compatriotas, quisera o país reverenciar seus verdadeiros mártires, dever-se-ia render homenagem aos pacientes que necessitam de assistência médica neste país.

TJ-SP ABRE INFORMAÇÕES DA CORTE

Tribunal de Justiça de São Paulo cria resolução e abre informações da Corte. Vinte secretarias e diretorias do tribunal são obrigadas a repassar dados de acordo com resolução. Fausto Macedo, O ESTADO DE SÃO PAULO, 23 de junho de 2012 | 10h 00

Na contramão de instituições que adotam artimanhas para driblar a Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Justiça de São Paulo já atendeu a 80% das solicitações à corte - franqueando dados sobre procedimentos, inclusive contratos celebrados para aquisição de bens e serviços. Desde que a Lei 12.527 entrou em vigor cidadãos protocolaram 2.844 requerimentos no TJ, que respondeu a 2.300 pleitos.

Na quarta-feira passada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, colegiado de cúpula da instituição, aprovou resolução que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

O texto submetido ao crivo do Órgão Especial e do presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, foi elaborado por um grupo de trabalho instituído pela desembargadora Vera Angrisani.

Vinte secretarias e diretorias do tribunal estão obrigadas a repassar dados, inclusive Recursos Humanos, Orçamento e Finanças, Folha de Pagamento e Corregedoria Geral.

Ivan Sartori, que preside o maior tribunal do País, com 353 desembargadores e 45 mil servidores, quer dar total transparência aos atos internos.

São objetivos do SIC atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações de serviços e atividades do TJ. Cabe ao novo setor informar sobre a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da estrutura da corte, implementar protocolo de documentos e requerimentos de acesso a dados e aperfeiçoar a gestão das informações.

São consideradas passíveis de restrição duas categorias de documentos, dados e informações:

1) Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade "para a segurança da sociedade e do Estado";

2) Pessoais: relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, a exemplo daqueles que expõem a risco a vida e a integridade física das pessoas".

O SIC é constituído por todos os órgãos que integram a estrutura do tribunal - o maior do País -, coordenados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão (NPG).

A cada três meses será entregue ao presidente Sartori relatório sobre os pedidos recebidos, deferidos e indeferidos e prazos de atendimento, discriminados por órgão e entidade, além de "indicação dos casos graves de descumprimento da Lei 12.527, especialmente omissões e atrasos reiterados na resposta aos pedidos de acesso a informações".

"O Tribunal de Justiça de São Paulo é o primeiro tribunal do País a se preparar para cumprir a Lei de Acesso à Informação", destaca a desembargadora Vera Angrisani. "Toda a regulamentação está pronta, garantindo e confirmando plena transparência que já vigora no tribunal. Isso foi possível em função do grande esforço de um grupo que movimentou todos os setores internos.

DIRETORIAS E SECRETARIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEVEM PRESTAR INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

São consideradas unidades detentoras da informação e responsáveis pelo fornecimento direto ao cidadão da informação, dado ou documento acessível, os seguintes órgãos:

I - Secretaria da Primeira Instância

II - Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos

III - Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos

IV - Secretaria de Abastecimento

V - Secretaria de Administração

VI - Secretaria Judiciária

VII - Secretaria da Área de Saúde

VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação

IX - Secretaria de Orçamento e Finanças

X - Diretoria da Magistratura

XI - Diretoria de Execução de Precatórios

XII - Diretoria de Controle Interno

XIII - Diretoria de Relações Institucionais

XIV - Assessoria de Imprensa

XV - Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura

XVI - Diretoria da Folha de Pagamento

XVII - Ouvidoria Judicial do TJSP

XVIII - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais

XIX - Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário

XX - Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça


O QUE DIZ A RESOLUÇÃO:

Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com a finalidade de implementar as disposições da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º. São objetivos do SIC:

I - atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações relativas a serviços e atividades prestados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo;

II - informar sobre a tramitação de documentos nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça de São Paulo;

III - implementar o protocolo de documentos e requerimentos de acesso a informações;

IV - aperfeiçoar a gestão das informações no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Art. 3º. O SIC é constituído por todos os órgãos que integram a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça de São Paulo, coordenados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão instituído pelo Provimento CSM nº 1672/2009.

Art. 4º. Compete ao Núcleo de Planejamento e Gestão:

I - receber pedidos de acesso a informações dirigidos aos órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhando-os às unidades competentes;

II - monitorar a tramitação dos pedidos de acesso a informações e requerer o fornecimento de respostas tempestivas, conforme procedimentos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 2011;

III - receber recurso contra a negativa de acesso a informações ou pedido de desclassificação;

IV - submeter trimestralmente ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo relatório dos pedidos de acesso a informações.

Parágrafo único. O relatório de que trata o inciso IV deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - estatísticas sobre os pedidos recebidos, deferidos e indeferidos e prazos de atendimento, discriminados por órgão e entidade;

II - indicação dos casos graves de descumprimento da Lei nº 12.527, de 2011, especialmente omissões e atrasos reiterados na resposta aos pedidos de acesso a informações.

Art. 5º. Fica designado o Presidente do Núcleo de Planejamento e Gestão como autoridade responsável pelas atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.


TRECHOS DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO QUE ABRE AS INFORMAÇÕES DA CORTE.

"No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações, bem como de não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência."

"O recurso será submetido ao Núcleo de Planejamento e Gestão e será apreciado por sua Presidência no prazo de 5 (cinco) dias."

"Negado o acesso ao documento, dado ou informação pelo Núcleo de Planejamento e Gestão, o interessado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, recorrer ao Conselho Superior da Magistratura, que, incluído para julgamento na pauta da primeira sessão sequencial à sua admissão, deliberará se:

I - o acesso ao documento, dado ou informação não classificada como sigilosa for negado;

II - a decisão de negativa de acesso ao documento, dado ou informação, total ou parcialmente classificada como sigilosa, não indicar a autoridade classificadora ou a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação;

III - os procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, não tiverem sido observados;

IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

§ 3º. Se a negativa de acesso, dado ou informação de que trata o "caput" desta disposição decorrer de decisão direta de membro do Conselho Superior da Magistratura, o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, será oferecido diretamente ao Conselho Superior da Magistratura, aplicando-se, no mais, as disposições do parágrafo anterior.

"São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, duas categorias de documentos, dados e informações:

I - Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

II Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, a exemplo daqueles que expõem a risco a vida e a integridade física das pessoas.

Cabe ao Núcleo de Planejamento e Gestão, por meio de Comitê que poderá instituir especialmente para esse fim, promover os estudos necessários à elaboração de tabela com a identificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção.

Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, ficando o destinatário dessas informações, se sigilosas ou pessoais, responsável por sua guarda e sigilo.

O disposto nesta Resolução não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.

Da classificação, reclassificação e desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas

Art. 14. São considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação de sigilo, os documentos, dados e informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II- prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III- pôr em risco a segurança ou a saúde da população

IV- oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar riscos a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;

VIII- comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 1º. Para os fins deste artigo, são consideradas altas autoridades, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, os integrantes do Órgão Especial.

Art. 15. Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus: ultrassecreto, secreto ou reservado.

§ 1º. Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados e informações, conforme a classificação prevista no "caput", vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreto: até 15 (quinze) anos;

III - reservado: até 5 (cinco) anos.

§ 2º. Os documentos, dados e informações que possam colocar em risco a segurança dos membros do Órgão Especial e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato.

§ 3º. Alternativamente aos prazos previstos no § 1º, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

§ 4º. Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, o documento, dado ou informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

§ 5º. Para a classificação do documento, dado ou informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação, utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

Art. 16. A classificação de sigilo de documentos, dados e informações no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo deverá ser realizada mediante a elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, que em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da segurança, da honra e imagem das pessoas, sejam passíveis de restrição de acesso, a partir do momento de sua produção.

Parágrafo único. A classificação do sigilo da informação, não constante no anexo a esta Resolução, será de competência das Unidades detentoras da informação e submetida à aprovação pela Presidência do Tribunal de Justiça, com auxilio do Núcleo de Planejamento e Gestão.

Art. 17. A classificação de documentos, dados e informações será reavaliada pelo Núcleo de Planejamento e Gestão ou por comitê por este especialmente instituído, mediante provocação ou de ofício, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo.

§ 1º. Na reavaliação a que se refere o "caput", deverá ser examinada a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação.

§ 2º. Deliberada a desclassificação ou a redução de prazo de sigilo, essa deliberação será submetida à aprovação pela Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 3º. Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.





quinta-feira, 21 de junho de 2012

SIGILO DE DOCUMENTOS MILITARES


MINISTÉRIO DA DEFESA

Nota à Imprensa:

A propósito da matéria veiculada na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo, intitulada “Defesa contradiz Planalto e amplia sigilo de documentos”, cumpre esclarecer:

1 - A orientação inequívoca do ministro de Estado da Defesa em relação à reclassificação de documentos sigilosos no âmbito da pasta foi no sentido de que nenhum desses documentos poderia ter o prazo de sigilo aumentado.

2 - No caso específico dos documentos anteriormente classificados como confidenciais, grau de sigilo extinto pelo advento da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12. 527 /11), a orientação ministerial foi a de torná-los, preferencialmente, ostensivos (abertos ao acesso público).

3 - Na impossibilidade de isso ocorrer, por razões de garantia da segurança da sociedade e do Estado, a orientação foi a de mantê-los classificados, mas sem que isso acarretasse a prorrogação do prazo máximo de sigilo de dez anos, contado a partir da data de produção da informação, prazo esse previsto na legislação anterior para documentos confidenciais (inciso III do artigo 7º do Decreto nº 4.553/02).

4 - As orientações do ministro estão manifestas nos documentos administrativos disponíveis abaixo. Esses documentos foram encaminhados pelo secretário de Organização Institucional, autoridade responsável pela implementação da Lei de Acesso na Defesa, aos comandos militares e às unidades administrativas da pasta no dia 10 de maio deste ano.

5 - Caso a forma de execução das orientações dadas tenham sido objeto de malentendido por parte das unidades administrativas executoras, correções serão realizadas.

Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa

Comunicações remetidas aos comandos militares:

– Marinha do Brasil
Comunicações remetidas a unidades internas do Ministério da Defesa:

– Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas


Matéria indicada por José Andersen.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

CRITICAR E COBRAR SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS


 BEATRIZ FAGUNDES, O SUL

Porto Alegre, Quarta-feira, 20 de Junho de 2012.

As necessidades da população transcendem o troca-troca diário entre os líderes partidários.

Criticar e cobrar são um direito fundamental dos eleitores contribuintes satisfeitos ou não com os políticos de plantão. Nossa responsabilidade inclui a possibilidade de resposta dos administradores às críticas e por essa razão democrática a resposta da prefeitura ocupará espaço nobre na nossa coluna de hoje: "A prefeitura, com o DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Urbana), varre as ruas do Centro Histórico 24 horas por dia em três turnos, com 60 funcionários durante o dia, 55 nas horas intermediárias e 25 na madrugada". Ajuda na limpeza e na colocação, desde 2008, de milhares de papeleiras (lixeirinhas) no bairro. Lavam, diariamente, pontos como o viaduto Otávio Rocha, todos os terminais de ônibus, o entorno do Camelódromo e, duas vezes por dia, o entorno do Mercado Público. Para terminar com montanhas de sacos de lixo nas calçadas, o DMLU instalou, em julho de 2011, centenas de contêineres para descarte de lixo orgânico. As ações de animais e do tempo (chuva e vento) deixaram de espalhar lixo rumo aos bueiros. Todos os contêineres da cidade são lavados, por dentro e por fora, a cada duas semanas. Alguns ficam com cheiro mais forte porque há quem despeje restos de comida em grande quantidade, o que não é permitido por lei, e descartam o lixo orgânico direto, sem acondicionamento. O cheiro só é sentido quando a tampa é levantada".

"O fechamento dos contêineres não permite seu vazamento. A implantação dos contêineres (para lixo orgânico) fez com que os moradores do Centro Histórico passassem a separar melhor o seu lixo, aumentando a quantidade de lixo seco. A coleta seletiva foi reforçada no bairro. Hoje, o Centro Histórico tem coleta seletiva três vezes por semana. A coleta do lixo nos contêineres é diária. Além da limpeza, a prefeitura faz outras intervenções em espaços públicos do Centro Histórico. Construiu o Camelódromo, retirando todos os camelôs e abrindo espaço na Praça XV, realizou reformas e revitalizações, ou estão em andamento essas ações, nas praças da Alfândega, Revolução Farroupilha, Otávio Rocha e Daltro Filho. Projetou a Orla do Guaíba, que começa pelo Centro Histórico e cuja licitação será lançada nas próximas semanas, mais de 30 imóveis históricos foram recuperados e, com o governo do Estado, participa do projeto Cais Mauá."

"Há indicadores da melhoria na qualidade de vida no Centro. Esse bairro, conforme o último censo do IBGE (2001 a 2010) experimentou um crescimento da população em 6,2 %, contra o crescimento de 3,3% para toda a Capital e até negativo em alguns bairros, como Moinhos de Vento. Mesmo com esse crescimento, a Brigada Militar relata uma queda de 50% da criminalidade no Centro de 2007 até hoje e houve valorização imobiliária nas vendas e aluguéis." Assinado: Vitor Paz, da Coordenação do Núcleo Rádio e TV Web da Prefeitura de Porto Alegre." Pessoalmente, coloco em dúvida algumas afirmações. Mas, só quem pode afirmar quanto a qualquer coisa são os moradores das áreas determinadas. O que fica claro é que as necessidades da população transcendem o troca-troca diário entre os líderes partidários. Os eleitores estão, suponho, mais atentos, e as coligações esdrúxulas e acertos absolutamente pragmáticos fazem parte de um novo pacote do ano de 2012. Temos três candidatos à Prefeitura de Porto Alegre com alguma condição de vencer o pleito: Fortunati, Manuela e Vilaverde. Dois estão disparados nas pesquisas. Quem vencerá a eleição? A conferir!

LEI DE ACESSO - AS PRIMEIRAS LISTAS OFICIAIS DE SALÁRIOS


As primeiras listas oficiais de salários do governo

Com base na Lei de Acesso, o Congresso em Foco pediu a relação dos salários de todos os ministérios do governo Dilma. Só dois responderam: Previdência e Cultura. São as primeiras informações oficiais publicadas, com exclusividade, a unir o nome do servidor e a sua remuneração

por Mariana Haubert | CONGRESSO EM FOCO 20/06/2012 07:00



José Cruz/ABr

As informações prestadas pelos Ministérios da Previdência e da Cultura são as primeiras listas oficiais de salários de servidores do ExecutivoO engenheiro Jayme Jesus Soeiro Filho é dono do maior salário pago pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Atualmente cedido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jayme recebe R$ 19.576,09 mensais. No Ministério da Cultura, o maior salário é pago à ministra Ana de Hollanda, que ganha R$ 27.027,13. Há um adicional de R$ 304 pago a ela, cuja razão não foi explicada pelo Ministério da Cultura, que faz com que seu vencimento extrapole o teto do funcionalismo, que é de R$ 26.723,13. Abaixo de Ana de Hollanda, está o assistente jurídico do ministério, Rubem Ribeiro de Souza, que recebe mensalmente R$ 19.602. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, não está na lista de salários da pasta que comanda porque optou por manter o salário de senador (ele é senador licenciado pelo PMDB do Rio Grande do Norte), que equivale ao vencimento de ministro.

As informações acima revestem-se de uma importância especial. Elas não são resultado do vazamento de alguma auditoria ou investigação sigilosa. Tratam-se das primeiras informações oficiais fornecidas pelo Poder Executivo sobre as remunerações que paga a seus servidores, relacionando nome completo, cargo, ocupação e salário. Depois que entrou em vigor a Lei de Acesso, no dia 16 de maio, o governo prontificou-se a divulgar a relação completa de salários do funcionalismo a partir do dia 30 de junho. Antes mesmo disso, porém, o Congresso em Foco obteve as listas de remuneração dos ministérios da Previdência e da Cultura.

As informações foram pedidas pelo site com base na Lei de Acesso. Durante a tramitação da lei no Congresso, muito se discutiu sobre o dever do poder público de divulgar ou não os salários dos servidores. Desde o ano passado, o Congresso em Foco entrou no centro dessa discussão, por ter divulgado a relação dos servidores do Senado com supersalários, vencimentos acima do teto constitucional. Parte dos funcionários que estavam na lista e o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) entenderam que tal publicação feria a privacidade e entraram com 50 processos na Justiça contra o site. Até agora, foram derrotados em todos os processos já julgados. Venceu em todos os casos o entendimento que o interesse público prevalece sobre o interesse privado. Entendimento que agora fica sacramentado pela decisão do governo de divulgar todos os vencimentos de todos os servidores.

A obrigação de dar transparência aos contra-cheques não entrou na Lei de Acesso, mas um decreto editado pela presidenta Dilma Rousseff regulamentando a lei determinou que todas as remunerações do governo federal se tornem públicas. Antecipando-se ao imposto pelo Planalto, os ministérios da Previdência Social e da Cultura, respondendo ao Congresso em Foco, foram os únicos que se adiantaram às exigências e disponibilizaram a listagem completa dos nomes, cargos e remunerações pagas a seus servidores.

Esta é a primeira vez que órgãos do governo publicam esse tipo de informação. Até então, chegar à informação sobre o vencimento pago a um servidor implicava fazer uma série de cruzamentos. Encontrar a nomeação do servidor, seu cargo, e cruzar com a lista de vencimentos para cada cargo. Uma tarefa quase impossível. Ou obter a informação a partir de documentos sigilosos, como a auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União, que identificou quem eram os 464 servidores do Senado que recebiam acima do teto constitucional.

Problemas

Apesar da iniciativa de responder a um pedido de informação conforme o estabelecido pela Lei de Acesso, alguns problemas foram encontrados no documento enviado pela Previdência. Somente após um novo contato – e aí não mais como um cidadão comum, mas como um veículo jornalístico – é que se obteve a listagem completa.

Inicialmente, a Previdência enviou um arquivo em PDF com uma lista de 839 nomes de servidores efetivos e comissionados, com os cargos correspondentes e o valor do rendimento, sem especificar se era o salário bruto ou líquido. A lista não incluía o nome do ministro Garibaldi Alves Filho nem da maioria dos funcionários do primeiro escalão da pasta.

Segundo a assessoria, os nomes que não apareciam na lista são de funcionários requisitados de outros órgãos. Sobre o caso do ministro, o órgão argumenta que Garibaldi foi nomeado pela Presidência da República, e por isso, quem deveria prestar as informações seria o Palácio do Planalto. Após o envio da segunda lista, porém, a informação era que Garibaldi não estava na relação porque seu salário é pago pelo Senado.

Para o diretor da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, as omissões nas relações divulgadas e, principalmente, a falta de informação da maioria dos ministérios, mostra que ainda há vários problemas que precisam ser resolvidos para a Lei de Acesso realmente funcione da forma desejável. “A informação prestada deve ser completa, se não, infringe a própria lei, que determina sanções a quem prestar informações falsas. Se o órgão não possui determinado dado, ele tem que procurar a informação e repassar, e não simplesmente terceirizar a obrigação. O cidadão, que não conhece os meandros da administração pública, tem que ter condições de confiar na informação recebida”, critica Gil.

Datilógrafo de R$ 10 mil


Outro problema encontrado na primeira lista era a não especificação do cargo atualmente ocupado pelo servidor. Por conta dessa distorção, havia, por exemplo, um datilógrafo de R$ 10 mil, uma aberração, até pelo fato de não haver mais máquinas de escrever nas repartições públicas. Datilógrafo foi, na verdade, a função de entrada de Dênio Aparecido Ramos no funcionalismo. Hoje, ele é o coordenador-geral do gabinete do ministro, em função comissionada. Se o cidadão confiasse, porém, na primeira informação prestada, acreditaria que o Ministério da Previdência paga mais de R$ 10 mil a um simples datilógrafo.

terça-feira, 19 de junho de 2012

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO AMEAÇADA


EDITORIAL CORREIO DO POVO, 19/06/2012



O governo federal está realizando verdadeira pirotecnia para contornar a obrigação de responder com veracidade as consultas dos cidadãos. Para isso, está se valendo de estratagemas condenáveis, colocando como exceção, que lhe permite maior prazo antes de tornar público o ato, qualquer coisa sobre a qual não se sinta confortável para dar os esclarecimentos necessários. A edição do Correio do Povo desta segunda-feira trouxe o caso de palestras contratadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Uma diretora do órgão, por conveniência, impôs um sigilo sobre os custos do evento por três anos renováveis por mais três. Além de ser uma aberração, ainda impôs um período de sigilo não constante na lei 12.527, que só prevê três prazos máximos de restrição. São eles 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 para secretos e cinco anos para os reservados.

É preciso que se diga que a Lei de Acesso à Informação veio para cumprir uma determinação constitucional, regulamentando o artigo 37, inciso II, e o inciso III do artigo 5, ambos da Constituição federal. O primeiro disciplina o acesso dos usuários a dados públicos e a atos do governo e o segundo estabelece o direito de receber dos órgãos de governo informações públicas de interesse particular ou coletivo. Portanto, é a Carta Magna que estabelece o primado da lei e ela não pode ser contrariada por atos administrativos que não tenham qualquer razoabilidade.

Desse imbróglio, o que se vê é que vários órgãos públicos e seus dirigentes tentam encontrar caminhos próprios para se desviar da determinação legal de subsunção aos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da publicidade. É preciso que a sociedade reaja para cobrar a aplicação da lei que lhe garante obter informações do poder público. Do contrário, ela poderá não viger na sua plenitude, ou nem pegar, o que será um verdadeiro retrocesso no processo de fiscalização dos governantes pelos cidadãos.

ATRASO MARCA A LEI DA TRANSPARÊNCIA

ZERO HORA, 19 de junho de 2012 | N° 17105

UM MÊS DEPOIS. Falta de resposta para pedido de informações de aposentada retrata deficiências que prejudicam implantação da legislação  - JULIANA BUBLITZ


Pouco mais de um mês depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, solicitações feitas a órgãos públicos na estreia da nova regra continuam à espera de respostas. Entre elas, está o pedido da aposentada Maria Valdelicia de Almeida Vidal, a dona Val, 60 anos, apresentado à prefeitura de Porto Alegre em 16 de maio. O prazo de retorno venceu na sexta-feira.

Válida em todo o país, a legislação obriga órgãos públicos e ONGs que recebem recursos governamentais a abrir as portas dos arquivos à população. Ao receber um requerimento, têm prazo de 20 dias – prorrogáveis por mais 10 – para responder.

Desde maio, ZH acompanha o andamento do pedido de dona Val. Moradora do bairro Jardim Vila Nova, ela quer saber quanto a gestão municipal gastou em reformas no sistema de drenagem de sua rua, a Fernando Pessoa. Segundo ela, desde o verão, a via sofre alagamentos quando chove forte.

– Foram feitos reparos na frente da minha casa, mas o serviço foi malfeito. Tenho direito de saber quanto gastaram, porque foi dinheiro posto fora – diz a ex-professora de matemática.

Ao procurar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da prefeitura em 16 de maio, dona Val foi alertada de que a resposta poderia ser vaga – já que os serviços de conservação não são pagos por rua. O problema é que, depois disso, ela não obteve mais retorno. Desde 25 de maio, segundo o site do município, a solicitação da aposentada (sob o protocolo 138642-12-22) permanecia em análise no Departamento de Esgotos Pluviais (DEP).

– Sinto que fui ignorada – reclama dona Val.

A situação, porém, não é um caso isolado e retrata as dificuldades de adaptação à lei. Segundo o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, a entidade protocolou cem pedidos no dia 16 de maio, em diferentes esferas. Pelo menos 43 deles não receberam resposta alguma.

– O mínimo que se espera é um contato com o cidadão, nem que seja para explicar os motivos do atraso – avalia o economista.

Prefeitura afirma que demora é exceção

O atraso no atendimento ao pedido da aposentada Maria Valdelicia de Almeida Vidal, segundo a prefeitura da Capital, é uma exceção.

De acordo com o coordenador do Portal Transparência do município, Silvio Zago, de um total de 27 pedidos cujo prazo de resposta expirou, 24 já foram respondidos. Os demais estão em andamento.

– A maioria dos órgãos da prefeitura está em perfeita consonância com as exigências da lei, mas alguns ainda estão em adaptação, entre eles o DEP (Departamento de Esgotos Pluviais). É importante destacar que estamos nos esforçando ao máximo para atender da melhor forma possível – diz Zago.

O coordenador garante que “nenhuma pergunta ficará sem resposta”. Como ele, a diretora-geral em exercício do DEP, Denise Cantarutti, ressalta que já foram feitos ajustes internos necessários.

– Tivemos alguns problemas na operação do sistema, mas isso está resolvido – afirma Denise.

Em relação à solicitação de dona Val, ambos asseguram que ela receberá retorno até o final da semana. Segundo o DEP, os serviços de conservação da rede são feitos pelos próprios funcionários, com canos fabricados pelo órgão, o que dilui o custo dos reparos.

Apesar disso, Zago diz que o Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DMAE) foi acionado para garantir uma resposta completa à aposentada.
Entenda a legislação

O QUE DIZ A LEI 
- Determina que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, de forma objetiva, ágil e transparente, e exige a divulgação de dados de interesse público independentemente de solicitações. A lei vale para todas as esferas do poder público.

PUNIÇÕES PREVISTAS - O agente público que se recusar a fornecer a informação solicitada, retardar o retorno ao cidadão ou apresentar resposta incorreta, incompleta ou imprecisa de forma intencional pode ser punido com suspensão e ainda responder por improbidade.



No dia 16 de maio, ZH acompanhou dona Val, que protocolava pedido de informações na prefeitura sobre consertos na sua rua. As informações deveriam ter chegado até sexta-feira. Ontem, ela seguia sem resposta

segunda-feira, 18 de junho de 2012

COMO O BRASILEIRO É BONZINHO!



BEATRIZ FAGUNDES, O SUL
Porto Alegre, Segunda-feira, 18 de Junho de 2012.

É revoltante assistir as cenas que ocorrem diariamente dentro de ônibus lotados, sujos e muitos com a tripulação absolutamente incapaz de lidar com os usuários de maneira civilizada.

Causa no mínimo antipatia junto à maioria dos contribuintes-eleitores a insistência de certos políticos de darem às obras da Copa uma importância que, se existe, está diretamente ligada a interesses econômicos e jamais ao interesse da coletividade. As prioridades, determinadas exclusivamente pelas tais obras viárias com vista às duas ou três disputas da Copa que Porto Alegre deverá sediar, deixam órfãos a maioria dos porto-alegrenses e todos os moradores da Região Metropolitana que passam ou trabalham na Capital. O governo federal, preocupado, e com razão, com a crise financeira mundial, está preocupado em manter o comércio funcionando a mil e para isso vem mantendo vantagens fiscais para a venda de automóveis, decisão que aliada à conhecida "tara" do brasileiro por carro, está tornando nossas cidades verdadeiros infernos na questão do trânsito. Todo mundo reclama dos congestionamentos, que na Capital já não tem mais lugar ou horário determinados, mas pergunte a qualquer motorista se deixaria seu carro em casa para colaborar com a mobilidade urbana? Ninguém topa. E por que ninguém trocaria o conforto de seu carro, mesmo enfrentando as trapalhadas provocadas pelas inúmeras armadilhas construídas metodicamente pelos engenheiros de trânsito da EPTC? Porque não temos um transporte coletivo que mereça ao menos uma avaliação como razoável. Não! Pelo contrário!

Desafio a quem duvidar de minhas afirmações a encontrar duas pessoas que morem na periferia de nossa Capital que estejam satisfeitas com sua linha de ônibus. Aliás, nem precisa ir para a periferia, pois mesmo as linhas que atendem à região central e os bairros de classe média alta, são lamentáveis. Não temos metrô em Porto Alegre. E não me venham com a aquela tal ladainha que monopolizará o tema nos previsíveis discursos dos candidatos no próximo horário eleitoral. A tal ladainha de que o sonho do metrô esta próximo de se realizar e blá blá blá. Quantos ônibus atendem, por exemplo, os moradores da Zona Sul da Capital no trajeto da avenida Juca Batista em direção à Restinga, Belém Novo e Lami? O número de coletivos permanece o mesmo apesar das dezenas de condomínios construídos nos últimos anos na região. O mesmo raciocínio vale para quase todos os lados da cidade. É verdade que as atuais linhas estão circulando com prazo de concessão vencido e que já passou do prazo de novas licitações? Quem controla o cumprimento das tabelas, especialmente nos horários de pico? É revoltante assistir as cenas que ocorrem diariamente dentro de ônibus lotados, sujos e muitos com a tripulação absolutamente incapaz de lidar com os usuários de maneira civilizada.

O usuário reclama, grita, xinga enquanto corre para chegar ao trabalho ou em casa já exausto e sem vontade ou forças de levar sua indignação adiante. E o tempo voa. Em especial para aqueles que decidem deixar o carro, pois não existem estacionamentos, e os que estão disponíveis cobram preços escorchantes sem controle nenhum. Para quem deixa o carro em casa e opta pelo serviço de lotação, a tragédia não é menor. Não cumprem horário, cada linha faz a sua tabela, sem qualquer fiscalização. Se optar pelo serviço de táxi, terá que contar com a sorte já que em muitos horários eles simplesmente desaparecem. Sem falar nos dias de chuva, quando se tornam produto de luxo! Entretanto, os políticos só falam em mobilidade urbana voltada para a Copa. Pensam em obras viárias ignorando solenemente o transporte coletivo de massa, que se fosse de qualidade e confiável poderia reduzir substancialmente os congestionamentos em nossa leal e valorosa Porto Alegre! Eles confiam na vocação de nosso povo para oferecer pela eternidade a outra face. Como o brasileiro é bonzinho, não é mesmo!

domingo, 17 de junho de 2012

SECRETO: LEI DE ACESSO É DRIBLADA PELO GOVERNO

GOVERNO CARIMBA DOCUMENTOS COMO "SECRETO" PARA DIBLAR LEI DE ACESSO

 
Ministérios usam exceções para reclassificar papéis que antes tinham livre acesso a consulta

ALANA RIZZO, RAFAEL MORAES MOURA , FÁBIO FABRINI 
O Estado de S.Paulo , 17/06/2012

Para driblar a obrigação de divulgar dados públicos, imposta pela Lei de Acesso à Informação, o governo está reclassificando documentos como sigilosos. Antes de livre consulta, os papéis estão ganhando carimbo de reservados após a entrada em vigor da norma, em 16 de maio, sem justificativa legal, com o propósito de adiar a divulgação por até 25 anos.

Os ministérios baseiam-se nas exceções previstas no texto legal, apesar de a Lei de Acesso ressaltar que a transparência é regra. Entre os argumentos mais usados está o risco à "segurança da sociedade ou do Estado", à qual os órgãos públicos se apegam até para negar dados de convênios prosaicos, firmados diariamente pela administração.

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) usou essa justificativa para que o Estado não tivesse acesso a dados de parceria firmada com entidade sem fins lucrativos do Rio de Janeiro, cujo objetivo era a simples realização de palestras e cursos de acessibilidade para facilitar a inclusão de pessoas com deficiência.

O processo requisitado contém dados da contratação, que custou R$ 1,5 milhão ao erário. A decisão de negá-los partiu da diretora do Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social, Renata Maria Gonzatti, que impôs ao processo sigilo de três anos, renovável por mais três - a lei, no entanto, prevê prazo mínimo de cinco.

Numa resposta lacônica, ela não explica qual seria, no caso, a ameaça à integridade social ou do Estado. Na prática, a medida igualou o convênio aos documentos que tratam de questões relativas à soberania nacional, às relações internacionais ou às atividades de inteligência do Brasil.

"É uma resposta picareta, tão patentemente absurda que beira ao cinismo", critica Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da ONG Transparência Brasil, entidade que participou da elaboração do texto que, após discussões no governo, deu origem à nova legislação.

Finalidade. Para ele, o abuso do mecanismo de reclassificação contraria o que a lei estabelece e as diretrizes que o próprio Planalto afirma, oficialmente, ter dado aos seus organismos: "Esse tipo de comportamento tem a finalidade de esconder informação e quem esconde tem, geralmente, um motivo para isso. Podemos não saber qual é, mas tem".

Vinculado ao Ministério da Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) negou acesso ao resultado de uma auditoria já concluída. O documento foi classificado como reservado em 4 de junho deste ano, 20 dias após o Estado ter solicitado cópia da auditoria e prazo final para que o órgão respondesse ao pedido.

O auditor chefe do órgão, Lúcio Meira de Mesquita, alegou que o resultado da investigação interna é considerada imprescindível à segurança da sociedade e do Estado por comprometer atividades de inteligência. O presidente do Inep, Luiz Cláudio Costa, aceitou o argumento e estipulou em cinco anos o prazo de restrição ao documento, que trata de irregularidades em contratos públicos.

Estranhamento. Questionada, a Controladoria-Geral da União (CGU), guardiã da Lei de Acesso no governo federal, diz que não pode se pronunciar sobre casos específicos, por ser instância de recursos relativos aos pedidos. Mas, nos bastidores, auditores do órgão, consultados sobre as negativas do MCT e outros órgãos, demonstraram estranhamento.

A Lei de Acesso completou ontem um mês em vigor. Balanço da CGU mostra que, até a última quinta-feira, mais de 10 mil pedidos foram apresentados. Desse total, 6.964 ou 69% foram respondidos. Em cada dez respostas, uma foi favorável aos pedidos, segundo a estatística. Contudo, nem sempre a informação solicitada é apresentada na integralidade. Em todas as situações em que o atendimento não é satisfatório, o pleiteante pode recorrer em duas instâncias administrativas.