A mobilização social é um vigoroso instrumento de defesa de direitos e poderoso para pressionar os Poderes no exercício de seus deveres, obrigações, finalidade pública, observância da supremacia do interesse público, zelo dos recursos públicos e gestão voltada à qualidade de vida do povo. Não existe um futuro promissor para uma nação de cidadãos servis e acomodados que entrega o poder aos legisladores permissivos, a uma justiça leniente e aos governantes negligentes, perdulários e ambiciosos que cobram impostos abusivos, desperdiçam dinheiro público, sonegam saúde, submetem a educação, estimulam a violência, tratam o povo com descaso e favorecem a impunidade dos criminosos.

domingo, 24 de julho de 2011

NÃO ACEITO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

José Roberto Doubek Lopes, Jornalista - JORNAL ACORDA BRASIL, MATÉRIA 1220

Há muito tempo pressiono os prefeitos de minha cidade, Piedade, SP pelas nomeações irregulares para cargos comissionados. A Prefeitura local sempre foi um grande cabide de empregos. A cada prefeito que toma posse, um monte de apadrinhados políticos é nomeado sem concurso público para ocupar cargos considerados – em sua maioria e indevidamente - como comissionados. Nomeações sem concurso para órgãos públicos só podem ser feitas para cargos com atribuições de direção, chefia e assessoramento e, assim mesmo, obedecendo legislação específica. De nada tem valido minha pressão junto aos prefeitos. Apelei para o Ministério Público. Também de nada valeu minha providência. Até o Conselho Superior da instituição homologou a solicitação de arquivamento de minha denúncia feita pelo promotor da cidade. O Inquérito Civil aberto pelo MinistérioPúblico, a rigor, não fez investigação alguma. Antes que esse arquivamento fosse decidido e a conselho de um promotor-plantonista do próprio Ministério Público em São Paulo, movi Ação Popular contra o prefeito responsabilizando-o pelas irregularidades. A Ação ainda está tramitando. Para reforçar minha briga, apresentei, também, denúncia ao Tribunal de Contas do Estado.

Na tramitação da Ação Popular, a Justiça solicitou do prefeito a descrição das atribuições de todos os comissionados. O prefeito apresentou e, com isso, praticamente, confessou os ilícitos. As atribuições de quase 90% dos 156 comissionados existentes à época não eram nem de direção, nem de chefia nem de assessoramento. As descrições das atribuições estão documentadas nos autos, da folha 583 à 605. Incontinenti, encaminhei ao Tribunal de Contas cópias delas como provas indiscutíveis para subsidiar minha denúncia.

Dias atrás, fui informado pelo mesmo Tribunal da decisão de aprovação das contas do município. O Relatório do exame das contas faz referência expressa à minha denúncia mas acaba registrando o seguinte:

“A auditoria evidenciou que, não obstante o número considerável de servidores admitidos no período (76 servidores), as contratações foram feitas para cargos com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Por amostragem, verificou a formalização dessas contratações e não encontrou irregularidades.”

A simples leitura das atribuições descritas pela Prefeitura indica as irregularidades das nomeações. Com a descrição delas comissionado por comissionado não caberia ao Tribunal um exame por amostragem conforme citado no Relatório. O critério de amostragem pode ser válido para exames de rotina. Nunca para apurar casos de irregularidades especificamente denunciadas. A cada uma deveria corresponder um levantamento.

Convém esclarecer que a quantidade de nomeados indicada no Relatório refere-se somente às nomeações feitas no ano de 2009. A diferença entre essa quantidade e a indicada em minha denúncia corresponde aos nomeados em administrações anteriores que permaneceram nos cargos.

A decisão que tomei foi encaminhar questionamento ao Conselheiro Robson Marinho, Relator do Parecer, com solicitação de sua revisão. Tribunais de Contas existem para garantir a lisura das finanças públicas. Brigarei para que essa função seja cumprida. Manterei os leitores informados sobre o andamento de meu pleito.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este fato é mais um que demonstra a incapacidade do cidadão contra o poder político. Nos parece que os instrumentos de Estado são criados para defender os integrantes do Estado e não o cidadão do povo que paga impostos e detém o mandato dos políticos (diretamente) e dos detentores de cargos públicos (indiretamente), já que "todo o poder emana do povo" (artigo primeiro,parágrafo único). Já está na hora de uma revolução moral no Brasil com os Tribunais de Contas saindo das mãos de políticos escolhidos por seus pares, para a escolha por sufrágio universal entre magistrados e técnicos da área fiscal. Só assim, as ilicitudes no poder poderão ser coibidas e responsabilizadas de forma exemplar, resgatando a confiança do Povo no Estado brasileiro.

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