EDITORIAL
Concursos com validade integral
Tudo indica que deverá ser chancelada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal a proposta de emenda à Constituição federal (PEC 22/2012) que determina a interrupção do prazo de validade dos concursos públicos quando houver suspensão temporária da nomeação de aprovados. A proposta foi apresentada pelo senador Wellington Dias (PT-PI) e já recebeu parecer favorável do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O mérito dessa proposta está no fato de garantir os direitos dos candidatos aprovados nos processos seletivos. É muito comum que eles invistam tempo, dinheiro e esforços em busca da tão sonhada aprovação, submetendo-se a todas as etapas previstas nos editais. Em seguida, quando é chegado o momento de serem chamados, os entes estatais (União, estados e municípios), não raras vezes, suspendem as nomeações e muitos não são convocados porque houve a expiração do prazo de validade, que pode ser de até dois anos, renovável por igual período.
Essa medida, se aprovada, ao fim e ao cabo, vai tornar mais transparente a relação das administrações públicas com os cidadãos. É muito comum a suspeita de que diversos concursos públicos são realizados apenas com o fim de fazer caixa para os governos. Cumpre ressaltar também que essa PEC vai no mesmo sentido de decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que os candidatos que se encaixarem no número de vagas dos editais devem ser obrigatoriamente nomeados, evitando-se que as administrações aleguem dificuldades financeiras, pois o edital já prevê o impacto financeiro das contratações no Erário.
O poder público deve sempre procurar recrutar por mérito e com regras claras aqueles que irão atuar em seus órgãos. Fazer com que a validade seja realmente integral é medida acertada.
Concursos com validade integral
Tudo indica que deverá ser chancelada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal a proposta de emenda à Constituição federal (PEC 22/2012) que determina a interrupção do prazo de validade dos concursos públicos quando houver suspensão temporária da nomeação de aprovados. A proposta foi apresentada pelo senador Wellington Dias (PT-PI) e já recebeu parecer favorável do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O mérito dessa proposta está no fato de garantir os direitos dos candidatos aprovados nos processos seletivos. É muito comum que eles invistam tempo, dinheiro e esforços em busca da tão sonhada aprovação, submetendo-se a todas as etapas previstas nos editais. Em seguida, quando é chegado o momento de serem chamados, os entes estatais (União, estados e municípios), não raras vezes, suspendem as nomeações e muitos não são convocados porque houve a expiração do prazo de validade, que pode ser de até dois anos, renovável por igual período.
Essa medida, se aprovada, ao fim e ao cabo, vai tornar mais transparente a relação das administrações públicas com os cidadãos. É muito comum a suspeita de que diversos concursos públicos são realizados apenas com o fim de fazer caixa para os governos. Cumpre ressaltar também que essa PEC vai no mesmo sentido de decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que os candidatos que se encaixarem no número de vagas dos editais devem ser obrigatoriamente nomeados, evitando-se que as administrações aleguem dificuldades financeiras, pois o edital já prevê o impacto financeiro das contratações no Erário.
O poder público deve sempre procurar recrutar por mérito e com regras claras aqueles que irão atuar em seus órgãos. Fazer com que a validade seja realmente integral é medida acertada.
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