ZERO HORA, 16 de maio de 2012
Carlos Lamachia, Advogado e presidente da OAB/RS
A gestão pública brasileira assume maior transparência a partir desta quarta-feira com o início da vigência da Lei de Acesso à Informação Pública. Por meio desse instrumento, qualquer cidadão poderá obter dados junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos níveis federal, estadual e municipal. Significa que, na prática, acaba-se com o sigilo eterno sobre os documentos públicos e afasta-se a indisponibilidade de conhecimento público com que vinham sendo tratados até agora. Em nome da democracia e do Estado de direito, a OAB/RS saúda este novo tempo.
Duas inovações trazidas pela nova legislação devem ser ressaltadas, pelo seu significado como evolução natural da constitucionalização brasileira pós-1988: os documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com uma única possibilidade de prorrogação, em contagem que começa na data em que foram produzidos; enquanto os documentos definidos como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados, de cinco anos.
O instrumento que passa a vigorar agora permite que cada pessoa interessada possa solicitar informações públicas, dando aos poderes constituídos o prazo máximo de 20 dias para que sejam encaminhadas as respostas. Representa poder saber em quanto, de que forma e onde estão sendo aplicadas verbas públicas para setores cruciais como a saúde, a educação e a segurança. O significado social de tal possibilidade e de sua representação para o amadurecimento da ainda recente democracia brasileira tem valor histórico e aproxima o Brasil das nações em que a liberdade evoluiu de aspiração para realidade.
Ressalte-se ainda outra importante determinação da nova lei: a de que cada órgão público terá que publicar, em sua página na internet e no prazo máximo de seis meses, informações sobre sua atuação, incluindo contratos, gastos com obras, licitações, repasses e transferências de recursos – idêntica transparência que de agora em diante será devida pelas organizações que recebam recursos públicos. Espera-se que a iniciativa, louvável sob todos os aspectos, seja assim compreendida pelo conjunto dos poderes constituídos e nos seus três níveis de atuação, para que os objetivos da lei se cumpram e a cidadania brasileira avance um passo adiante.
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