MINISTÉRIO DA DEFESA
Nota à Imprensa:
A propósito da matéria veiculada na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo, intitulada “Defesa contradiz Planalto e amplia sigilo de documentos”, cumpre esclarecer:
1 - A orientação inequívoca do ministro de Estado da Defesa em relação à reclassificação de documentos sigilosos no âmbito da pasta foi no sentido de que nenhum desses documentos poderia ter o prazo de sigilo aumentado.
2 - No caso específico dos documentos anteriormente classificados como confidenciais, grau de sigilo extinto pelo advento da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12. 527 /11), a orientação ministerial foi a de torná-los, preferencialmente, ostensivos (abertos ao acesso público).
3 - Na impossibilidade de isso ocorrer, por razões de garantia da segurança da sociedade e do Estado, a orientação foi a de mantê-los classificados, mas sem que isso acarretasse a prorrogação do prazo máximo de sigilo de dez anos, contado a partir da data de produção da informação, prazo esse previsto na legislação anterior para documentos confidenciais (inciso III do artigo 7º do Decreto nº 4.553/02).
4 - As orientações do ministro estão manifestas nos documentos administrativos disponíveis abaixo. Esses documentos foram encaminhados pelo secretário de Organização Institucional, autoridade responsável pela implementação da Lei de Acesso na Defesa, aos comandos militares e às unidades administrativas da pasta no dia 10 de maio deste ano.
5 - Caso a forma de execução das orientações dadas tenham sido objeto de malentendido por parte das unidades administrativas executoras, correções serão realizadas.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa
A propósito da matéria veiculada na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo, intitulada “Defesa contradiz Planalto e amplia sigilo de documentos”, cumpre esclarecer:
1 - A orientação inequívoca do ministro de Estado da Defesa em relação à reclassificação de documentos sigilosos no âmbito da pasta foi no sentido de que nenhum desses documentos poderia ter o prazo de sigilo aumentado.
2 - No caso específico dos documentos anteriormente classificados como confidenciais, grau de sigilo extinto pelo advento da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12. 527 /11), a orientação ministerial foi a de torná-los, preferencialmente, ostensivos (abertos ao acesso público).
3 - Na impossibilidade de isso ocorrer, por razões de garantia da segurança da sociedade e do Estado, a orientação foi a de mantê-los classificados, mas sem que isso acarretasse a prorrogação do prazo máximo de sigilo de dez anos, contado a partir da data de produção da informação, prazo esse previsto na legislação anterior para documentos confidenciais (inciso III do artigo 7º do Decreto nº 4.553/02).
4 - As orientações do ministro estão manifestas nos documentos administrativos disponíveis abaixo. Esses documentos foram encaminhados pelo secretário de Organização Institucional, autoridade responsável pela implementação da Lei de Acesso na Defesa, aos comandos militares e às unidades administrativas da pasta no dia 10 de maio deste ano.
5 - Caso a forma de execução das orientações dadas tenham sido objeto de malentendido por parte das unidades administrativas executoras, correções serão realizadas.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa
Comunicações remetidas a unidades internas do Ministério da Defesa:
– Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
– Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Matéria indicada por José Andersen.
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