A mobilização social é um vigoroso instrumento de defesa de direitos e poderoso para pressionar os Poderes no exercício de seus deveres, obrigações, finalidade pública, observância da supremacia do interesse público, zelo dos recursos públicos e gestão voltada à qualidade de vida do povo. Não existe um futuro promissor para uma nação de cidadãos servis e acomodados que entrega o poder aos legisladores permissivos, a uma justiça leniente e aos governantes negligentes, perdulários e ambiciosos que cobram impostos abusivos, desperdiçam dinheiro público, sonegam saúde, submetem a educação, estimulam a violência, tratam o povo com descaso e favorecem a impunidade dos criminosos.

terça-feira, 19 de junho de 2012

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO AMEAÇADA


EDITORIAL CORREIO DO POVO, 19/06/2012



O governo federal está realizando verdadeira pirotecnia para contornar a obrigação de responder com veracidade as consultas dos cidadãos. Para isso, está se valendo de estratagemas condenáveis, colocando como exceção, que lhe permite maior prazo antes de tornar público o ato, qualquer coisa sobre a qual não se sinta confortável para dar os esclarecimentos necessários. A edição do Correio do Povo desta segunda-feira trouxe o caso de palestras contratadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Uma diretora do órgão, por conveniência, impôs um sigilo sobre os custos do evento por três anos renováveis por mais três. Além de ser uma aberração, ainda impôs um período de sigilo não constante na lei 12.527, que só prevê três prazos máximos de restrição. São eles 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 para secretos e cinco anos para os reservados.

É preciso que se diga que a Lei de Acesso à Informação veio para cumprir uma determinação constitucional, regulamentando o artigo 37, inciso II, e o inciso III do artigo 5, ambos da Constituição federal. O primeiro disciplina o acesso dos usuários a dados públicos e a atos do governo e o segundo estabelece o direito de receber dos órgãos de governo informações públicas de interesse particular ou coletivo. Portanto, é a Carta Magna que estabelece o primado da lei e ela não pode ser contrariada por atos administrativos que não tenham qualquer razoabilidade.

Desse imbróglio, o que se vê é que vários órgãos públicos e seus dirigentes tentam encontrar caminhos próprios para se desviar da determinação legal de subsunção aos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da publicidade. É preciso que a sociedade reaja para cobrar a aplicação da lei que lhe garante obter informações do poder público. Do contrário, ela poderá não viger na sua plenitude, ou nem pegar, o que será um verdadeiro retrocesso no processo de fiscalização dos governantes pelos cidadãos.

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