ZERO HORA 10 de julho de 2013 | N° 17487
HEITOR JOSÉ MÜLLER*
O exercício do direito de greve é realmente valorizado quando não interfere na liberdade de ir e vir dos trabalhadores. Esse é o ponto principal a analisar sobre os desdobramentos que poderão ocorrer neste dia 11, para o qual as Centrais Sindicais estimulam uma paralisação de atividades no país.
Uma greve localizada no transporte coletivo, por exemplo, certamente provocará a paralisação forçada, na qual a adesão será apenas estatística, muito mais pelo impedimento de locomoção do que por eventual sintonia com as reivindicações.
Cumpre lembrar que existe legislação dispondo sobre os movimentos paredistas, definindo as atividades essenciais e regulando o atendimento das necessidades da população.
Pela Lei nº 7.783, de 1989, “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. Portanto, os serviços essenciais devem ser mantidos, como a saúde e o transporte coletivo.
Se quisermos ajudar a mudar o Brasil e dar ouvidos ao clamor das ruas, temos que olhar criticamente o que pode caracterizar o ressurgimento do “grevismo” que em determinados períodos da história recente proliferou no país.
Aliás, as bandeiras espontâneas levantadas nas recentes mobilizações populares não incluíram qualquer greve geral convocada por Centrais Sindicais e/ou partidos políticos.
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO E DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO RIO GRANDE DO SUL
HEITOR JOSÉ MÜLLER*
O exercício do direito de greve é realmente valorizado quando não interfere na liberdade de ir e vir dos trabalhadores. Esse é o ponto principal a analisar sobre os desdobramentos que poderão ocorrer neste dia 11, para o qual as Centrais Sindicais estimulam uma paralisação de atividades no país.
Uma greve localizada no transporte coletivo, por exemplo, certamente provocará a paralisação forçada, na qual a adesão será apenas estatística, muito mais pelo impedimento de locomoção do que por eventual sintonia com as reivindicações.
Cumpre lembrar que existe legislação dispondo sobre os movimentos paredistas, definindo as atividades essenciais e regulando o atendimento das necessidades da população.
Pela Lei nº 7.783, de 1989, “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. Portanto, os serviços essenciais devem ser mantidos, como a saúde e o transporte coletivo.
Se quisermos ajudar a mudar o Brasil e dar ouvidos ao clamor das ruas, temos que olhar criticamente o que pode caracterizar o ressurgimento do “grevismo” que em determinados períodos da história recente proliferou no país.
Aliás, as bandeiras espontâneas levantadas nas recentes mobilizações populares não incluíram qualquer greve geral convocada por Centrais Sindicais e/ou partidos políticos.
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO E DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO RIO GRANDE DO SUL
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