Justiça decreta prisão preventiva de grupo que depredou concessionária na Barra. Delegado alegou que medida é fundamental para garantir a ordem pública, já que objetivo dos presos não era se manifestar, mas promover furtos e vandalismo. No fim de semana, a Justiça havia negado o pedido de prisão temporária de envolvidos em atos de vandalismo Alerj
O GLOBO
Atualizado:24/06/13 - 18h55
Vidraças quebradas em concessionária de automóveis que foi vandalizada, na BarraRoberto Moreyra / Extra
RIO — A Justiça decretou a prisão preventiva dos nove presos em flagrante, na noite de sexta-feira, por participação nos saques e depredações em uma concessionária de carros na Avenida Ayrton Senna, na Barra da Tijuca. Eles foram indiciados pelo delegado da 32ª DP (Taquara), Antônio Ricardo, que alegou que a prisão preventiva era fundamental para garantir a ordem pública, já que o objetivo do grupo não era se manifestar, mas promover furtos e vandalismo.
Em depoimento na delegacia, alguns presos confessaram que a intenção deles era promover quebra-quebra e furtos enquanto ocorria a passeata. Aleksandro Xavier da Conceição, de 26 anos — já tinha um mandado de prisão pendente por tráfico de drogas —; Alex Rosa da Conceição, de 18 anos; Matheus Teixeira de Aguiar, de 18 anos; Francisco de Assis Lemos da Silva, de 19 anos; Alexander Menezes de Carvalho, de 19 anos; Yuri de Melo Mota, de 20 anos; Romário da Silva dos Santos, de 19 anos; Jeferson Nilson Barbosa de Souza, de 25 anos; e William Costa Sobral, de 21 anos, vão responder pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado, dano ao patrimônio e corrupção de menores. Junto com o grupo também foram apreendidos cinco menores de idade. O bando foi preso enquanto caminhava pela Avenida Abelardo Bueno.
Também nesta segunda-feira a Justiça decretou a prisão preventiva de Rafael Braga Vieira, detido em flagrante na manifestação da última quinta-feira, dia 20, no Centro do Rio, com dois artefatos incendiários semelhantes a “coquetéis molotov”. O pedido foi feito pelo Ministério Público. Em nota, o Tribunal de Justiça afirma que Rafael já foi condenado anteriormente por dois roubos. No fim de semana, no entanto, a Justiça havia negado o pedido de prisão temporária de sete envolvidos nas confusões que marcaram o início dos confrontos e atos de vandalismo durante as manifestações ocorridas na última semana no Rio de Janeiro.
No domingo, a Polícia Civil divulgou nota dizendo que as prisões temporárias de cinco dias eram fundamentais para a continuidade das investigações, por permitir confrontar as versões apresentadas pelos presos em seus primeiros depoimentos com os dados das investigações e laudos periciais. Entre os identificados está o administrador de empresas Gabriel Campos Pessoa de Mello, de 29 anos, indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de lesão corporal, ameaça, dano ao patrimônio, incitação ao crime e formação de quadrilha, cometidos durante a manifestação de quinta-feira, em frente ao prédio da Prefeitura do Rio. A Justiça negou o pedido de prisão temporária do administrador, feito no plantão judiciário, no início da madrugada, pelo delegado-adjunto da 5ª DP (Mém de Sá), Antônio Bonfim.
A nota da polícia diz ainda que está trabalhando desde o primeiro dia de manifestações para identificar os grupos que provocaram atos de vandalismos e criminosos ocorridos nas passeatas. Desde quarta-feira, a 5ª DP (Mem de Sá) pediu a prisão temporária de oito pessoas envolvidas nos fatos, mas a Justiça concedeu apenas duas. Dos oito mandados de prisão pedidos, cinco deles foram de homens flagrados por imagens no cenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em ações violentas de vandalismo. Os pedidos de prisões temporárias de formação de quadrilha foram embasados em sequência de fotos ou de frames de vídeos individualizando a conduta de cada um dos homens que praticaram violência e vandalismo.
O resultado do laudo pericial realizado no prédio e no entorno da Alerj reforça a barbárie cometida pelos grupos. “Focos de incêndio na parte externa do prédio foram provocados por ação de pessoal e intencional. No entorno da Alerj há aglomerados de materiais submetidos a fogo por ação intencional. O local foi parcialmente destruído com o emprego de objetos lançados intencionalmente”, relata a perícia.
Centenas de fotos e vídeos registrados durante os confrontos, depredações e saques continuam sendo analisados. Além de policiais da 5ª DP, grupos da Coordenadoria de Informação e Inteligência Policial (Cinpol) e da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) também estão atuando nas investigações. Desde quarta-feira, 28 pessoas foram presas em flagrante e 22 menores apreendidos em atos de vandalismo ou furtos.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça, o pedido de prisão dos cinco indiciados por envolvimento no quebra-quebra da Alerj foi negado por falta de identificação efetiva. De acordo com a decisão, embora a imagem dos supostos vândalos tenha sido anexada aos autos, de acordo com a decisão, eles não foram devidamente identificados pela autoridade policial.
"No pedido, os envolvidos, dois negros e três brancos, foram apenas descritos como indivíduos do sexo masculino, idade entre 20 a 30 anos, compleição física mediana, altura variando entre 1, 70m e 1,80m, cabelo crespo e volumoso ou liso e ondulado. As características físicas descritas são por demais genéricas e se amoldam à quase totalidade da população jovem do sexo masculino”, diz trecho da decisão.
O Ministério Público estadual deu parecer favorável à decisão, entendendo que o deferimento do pedido seria “um mandado de prisão em aberto, em branco, autorizando a prisão de centenas ou milhares de jovens, brancos e negros, do sexo masculino, o que não se pode permitir”.
Segundo a polícia, um dos homens aparece tentando quebrar a janela do prédio da Alerj com uma cadeira; outro, com um coco na mão, fez parte de grupo que agrediu um policial militar; e outro picha a parede da assembleia. Outros dois estimulam os vândalos com garrafa e coco nas mãos. O protesto terminou em pancadaria depois que um grupo se dispersou e começou a depredar prédios e estabelecimentos comerciais na região da Rua Primeiro de Março e Avenida Presidente Antônio Carlos, onde fica o Palácio Tiraden
Vidraças quebradas em concessionária de automóveis que foi vandalizada, na BarraRoberto Moreyra / Extra
RIO — A Justiça decretou a prisão preventiva dos nove presos em flagrante, na noite de sexta-feira, por participação nos saques e depredações em uma concessionária de carros na Avenida Ayrton Senna, na Barra da Tijuca. Eles foram indiciados pelo delegado da 32ª DP (Taquara), Antônio Ricardo, que alegou que a prisão preventiva era fundamental para garantir a ordem pública, já que o objetivo do grupo não era se manifestar, mas promover furtos e vandalismo.
Em depoimento na delegacia, alguns presos confessaram que a intenção deles era promover quebra-quebra e furtos enquanto ocorria a passeata. Aleksandro Xavier da Conceição, de 26 anos — já tinha um mandado de prisão pendente por tráfico de drogas —; Alex Rosa da Conceição, de 18 anos; Matheus Teixeira de Aguiar, de 18 anos; Francisco de Assis Lemos da Silva, de 19 anos; Alexander Menezes de Carvalho, de 19 anos; Yuri de Melo Mota, de 20 anos; Romário da Silva dos Santos, de 19 anos; Jeferson Nilson Barbosa de Souza, de 25 anos; e William Costa Sobral, de 21 anos, vão responder pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado, dano ao patrimônio e corrupção de menores. Junto com o grupo também foram apreendidos cinco menores de idade. O bando foi preso enquanto caminhava pela Avenida Abelardo Bueno.
Também nesta segunda-feira a Justiça decretou a prisão preventiva de Rafael Braga Vieira, detido em flagrante na manifestação da última quinta-feira, dia 20, no Centro do Rio, com dois artefatos incendiários semelhantes a “coquetéis molotov”. O pedido foi feito pelo Ministério Público. Em nota, o Tribunal de Justiça afirma que Rafael já foi condenado anteriormente por dois roubos. No fim de semana, no entanto, a Justiça havia negado o pedido de prisão temporária de sete envolvidos nas confusões que marcaram o início dos confrontos e atos de vandalismo durante as manifestações ocorridas na última semana no Rio de Janeiro.
No domingo, a Polícia Civil divulgou nota dizendo que as prisões temporárias de cinco dias eram fundamentais para a continuidade das investigações, por permitir confrontar as versões apresentadas pelos presos em seus primeiros depoimentos com os dados das investigações e laudos periciais. Entre os identificados está o administrador de empresas Gabriel Campos Pessoa de Mello, de 29 anos, indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de lesão corporal, ameaça, dano ao patrimônio, incitação ao crime e formação de quadrilha, cometidos durante a manifestação de quinta-feira, em frente ao prédio da Prefeitura do Rio. A Justiça negou o pedido de prisão temporária do administrador, feito no plantão judiciário, no início da madrugada, pelo delegado-adjunto da 5ª DP (Mém de Sá), Antônio Bonfim.
A nota da polícia diz ainda que está trabalhando desde o primeiro dia de manifestações para identificar os grupos que provocaram atos de vandalismos e criminosos ocorridos nas passeatas. Desde quarta-feira, a 5ª DP (Mem de Sá) pediu a prisão temporária de oito pessoas envolvidas nos fatos, mas a Justiça concedeu apenas duas. Dos oito mandados de prisão pedidos, cinco deles foram de homens flagrados por imagens no cenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em ações violentas de vandalismo. Os pedidos de prisões temporárias de formação de quadrilha foram embasados em sequência de fotos ou de frames de vídeos individualizando a conduta de cada um dos homens que praticaram violência e vandalismo.
O resultado do laudo pericial realizado no prédio e no entorno da Alerj reforça a barbárie cometida pelos grupos. “Focos de incêndio na parte externa do prédio foram provocados por ação de pessoal e intencional. No entorno da Alerj há aglomerados de materiais submetidos a fogo por ação intencional. O local foi parcialmente destruído com o emprego de objetos lançados intencionalmente”, relata a perícia.
Centenas de fotos e vídeos registrados durante os confrontos, depredações e saques continuam sendo analisados. Além de policiais da 5ª DP, grupos da Coordenadoria de Informação e Inteligência Policial (Cinpol) e da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) também estão atuando nas investigações. Desde quarta-feira, 28 pessoas foram presas em flagrante e 22 menores apreendidos em atos de vandalismo ou furtos.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça, o pedido de prisão dos cinco indiciados por envolvimento no quebra-quebra da Alerj foi negado por falta de identificação efetiva. De acordo com a decisão, embora a imagem dos supostos vândalos tenha sido anexada aos autos, de acordo com a decisão, eles não foram devidamente identificados pela autoridade policial.
"No pedido, os envolvidos, dois negros e três brancos, foram apenas descritos como indivíduos do sexo masculino, idade entre 20 a 30 anos, compleição física mediana, altura variando entre 1, 70m e 1,80m, cabelo crespo e volumoso ou liso e ondulado. As características físicas descritas são por demais genéricas e se amoldam à quase totalidade da população jovem do sexo masculino”, diz trecho da decisão.
O Ministério Público estadual deu parecer favorável à decisão, entendendo que o deferimento do pedido seria “um mandado de prisão em aberto, em branco, autorizando a prisão de centenas ou milhares de jovens, brancos e negros, do sexo masculino, o que não se pode permitir”.
Segundo a polícia, um dos homens aparece tentando quebrar a janela do prédio da Alerj com uma cadeira; outro, com um coco na mão, fez parte de grupo que agrediu um policial militar; e outro picha a parede da assembleia. Outros dois estimulam os vândalos com garrafa e coco nas mãos. O protesto terminou em pancadaria depois que um grupo se dispersou e começou a depredar prédios e estabelecimentos comerciais na região da Rua Primeiro de Março e Avenida Presidente Antônio Carlos, onde fica o Palácio Tiraden
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