A mobilização social é um vigoroso instrumento de defesa de direitos e poderoso para pressionar os Poderes no exercício de seus deveres, obrigações, finalidade pública, observância da supremacia do interesse público, zelo dos recursos públicos e gestão voltada à qualidade de vida do povo. Não existe um futuro promissor para uma nação de cidadãos servis e acomodados que entrega o poder aos legisladores permissivos, a uma justiça leniente e aos governantes negligentes, perdulários e ambiciosos que cobram impostos abusivos, desperdiçam dinheiro público, sonegam saúde, submetem a educação, estimulam a violência, tratam o povo com descaso e favorecem a impunidade dos criminosos.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

REFORMA POLÍTICA JÁ!

ZERO HORA 27 de junho de 2013 | N° 17474

ARTIGOS

AMÉLIA STÜRMER

A sociedade brasileira tem presenciado nas últimas semanas umas das mais legítimas manifestações populares de sua história, porque apartidária e com uma pauta ampla de reivindicações, que pode ser resumida no descontentamento geral do povo com o atual modelo de Estado e na forma como ele vem sendo conduzido, ou melhor, exercido, nas suas três esferas, Legislativo, Executivo e Judiciário.

A presidenta, numa reunião com governadores de Estado e prefeitos, propôs a criação de um plebiscito para debater uma reforma política, como uma medida concreta para atender aos principais pontos de protestos reivindicados. Falou em convocação de uma “Constituinte”, com candidatos sem vinculação partidária, em princípio, eleita no pleito de 2014, com o objetivo de tratar da reforma política.

Com efeito, a reforma política não prescinde de Constituinte. Na teoria constitucional o poder constituinte consiste na capacidade de elaborar uma Constituição, não sua reforma. Aliás, tem o presidente da República o poder de propor sozinho emenda constitucional, que será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. Como se sabe, se uma Constituição não tiver plasticidade, ela sucumbe ao tempo e com ela cai o Estado.

Outrossim, o plebiscito, que é um importante instituto de democracia direta ou participativa, é uma consulta popular que se faz aos eleitores sobre um assunto que antecede o processo de elaboração de determinada lei – o eleitor responde apenas sim ou não às indagações. Importante referir que diferente do referendo, onde o Congresso elabora uma lei ou uma emenda à Constituição e depois submete ao eleitorado, no plebiscito os eleitores se manifestam sobre um assunto que ainda não foi deliberado previamente, que ainda depende de votação no Congresso Nacional.

Em outubro, a Constituição completa 25 anos de existência, longe de ser um texto ideal – e será que existe um? –, ela tem cumprido seu papel. Não há dúvida que ela tem sido o rito de passagem para a maturidade institucional brasileira, com a concretização de diversos institutos de participação popular e de direitos fundamentais, plasmados no princípio da dignidade da pessoa humana, que comprova que o homem é o centro, fundamento e fim das sociedades contemporâneas.

Neste contexto, e diante da realidade brasileira atual, a reforma política não precisa de Constituinte, nem de plebiscito ou referendo. Ela não pode mais esperar, e deve ser um compromisso dos três poderes do Estado frente à população, pois o que estamos vendo nas ruas já é um verdadeiro plebiscito – um plebiscito de fato, em que o povo já está dizendo sim à reforma política.

*PROFESSORA DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA PUCRS, MESTRE EM DIREITO

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