Às vítimas, muita paciência
JAQUELINE SORDI
Donos de lojas, casas e veículos danificados por vândalos depois dos protestos registrados em Porto Alegre terão de recorrer às seguradoras ou até mesmo apelar à Justiça. Mas, de acordo com especialistas, em nenhum dos casos o ressarcimento é garantido
Lojistas que tiveram estabelecimentos saqueados, moradores com casas depredadas e pichadas e motoristas que deixaram carros estacionados no caminho dos vândalos terão dificuldades para recuperar o prejuízo. Nas seguradoras e na Justiça, não há enquadramentos precisos para os recentes casos de destruição. Por isso, a paciência, o diálogo e a interpretação serão fundamentais.
– As apólices de seguro, tanto para estabelecimentos quanto para veículos, são complexas. Cada caso é um caso – diz o presidente do Sindicato das Seguradoras do Estado (Sindseg-RS), Julio Cesar Rosa.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as possibilidades de ressarcimento variam conforme o contrato, uma vez que não existem cláusulas específicas para situações como as registradas nas manifestações. Atualmente, o que existe é uma cláusula que se refere a tumultos, disponibilizada em apólices de seguro, mas sua inclusão nos contratos não é automática, ou seja, deve ser solicitada na hora da contratação. Mesmo assim, o ressarcimento em casos de vandalismo após os protestos não está garantido.
– O seguro não é um pacote fechado, que atende a todos os tipos de danos e eventos. Como não há histórico de vandalismo no país, as pessoas não costumam contratar esta cláusula que contempla o tumulto. E, mesmo para quem contratar, ainda há possibilidade de não ser ressarcido, porque o saque após o tumulto, por exemplo, não é coberto pelo seguro – explica o diretor da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), Luiz Alberto Pomarole.
O professor Lúcio Vieira, 58 anos, promete enviar ao Palácio Piratini uma cópia da nota fiscal do conserto de seu Space Fox, no valor de R$ 4.945.
– Foi assustador, em menos de cinco minutos eles quebraram tudo. Pulavam em cima dos carros, chutavam e nós ficamos só assistindo – descreve.
Interpretação do caso é decisiva para o pagamento de indenização
O diretor do Sindseg-RS, Julio Cesar Rosa, recomenda que o segurado acione primeiramente o seu corretor, que analisará a situação e dirá se há possibilidade de cobertura. Em caso negativo, outra possibilidade é uma ação judicial contra o Estado, diz o advogado especializado em direito público e empresarial Joel Vidor. O resultado da ação, entretanto, também estará sujeito a interpretações:
– O Estado tem o dever de garantir a segurança das pessoas e do seu patrimônio, mas existem situações que fogem do controle. No caso das manifestações e suas consequências, é possível responsabilizar o Estado em algumas hipóteses ou entrar com um pedido de indenização, mas não é, necessariamente, uma causa ganha.
Para Vidor, o fato de a Brigada Militar ter informações prévias sobre as manifestações, como horário e local, faz com que possa prever os resultados e criar estratégias para evitar as depredações:
– Se a Brigada vê a ação dos vândalos e não toma atitude, isso pode caracterizar uma omissão do dever. Nesse caso, é possível ajuizar ação.
O artista plástico Marcelo Pax, 27 anos, deixou o carro em frente ao estúdio onde trabalha, na Rua Lopo Gonçalves. Às 22h30min, foi avisado de que o Palio havia sido depredado. Pax, que não tinha seguro, lamentou o prejuízo de R$ 2 mil:
– Não é fácil para quem trabalha com arte.
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